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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 21 de março de 2009

BOLA FORA DO ESPÍNDOLA

ERRATA: INSS FAZ PROPAGANDA ENGANOSA
Amigos e amigas,
Quem aceita o desafio de fazer a difusão de notícias, corre o risco de divulgar matérias com não condiz com a realidade.
A última postagem em nosso Blog Defesa do Trabalhador,  Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários, teve como fonte notícia extraída por terceiro do site do INSS.
Ora, o INSS faz parte da estrutura do governo, motivo pelo qual eu deveria ter sido mais criterioso, mais cuidadoso, antes de divulgá-la, confrontando-a com a realidade, discutindo-a com colegas e especialistas no assunto. Afinal governos sempre douram a realidade...
Infelizmente, até mesmo pela natureza amadora deste Blog, não tive o tempo necessário para adotar tal procedimento, em face aos meus compromissos profissionais enquanto advogado.
Resultado, conforme mensagem que recebi, entre outros, do amigo Luiz Salvador, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), a realidade envolvendo a subnotificação acidentária (sonegação de emissão de CAT) é outra que aquela desenhada pelo governo através do INSS.
Vejam abaixo, a mensagem que recebi de Salvador e acessem o artigo que ele faz referência.
Fica aqui minha retratação, sendo que cuidarei para que situação tão constrangedora não se repita em nosso blog.
Um abraço,
Adriano Espíndola

MENSAGEM ENVIADA POR LUIZ SALVADOR:
Amigo Adriano,
Em nossa ótica, a matéria divulgada no seu blog, copiada da página web da previdência é MARKETING.
O sistema continua viciado, apesar de o termos denunciado há mais de dois anos, SABI e eles flexibilizaram o NTEP pela IN31 para que o NTEP seja de competência do médico-perito.
O médico perito não tem perfil para decidir sobre o nexo, porque dá prevalência ao interesse privado ao invés do interesse público, já que como perito do INSS é servidor público, devendo dar obediência ao comando do art. 37 da CF, mas atua nas três pontas, dentro da empresa, como perito do INSS e por último como perito judicial e até na Justiça do Trabalho... Um horror.
A Lei 11.430 de 26/12/2006 que aprovou o NTEP o foi pelo critério objetivo e não pelo subjetivo do médico-perito, justamente para contrapor às repudiadas e conhecidas práticas das subnotificações acidentárias.
Bastou a aprovação da Lei 11.430, criando o NTEP para que as empresas menos esclarecidas e temerosas, começaram a emitir a CAT, razão do aumento dos B-91.
Menos de 20% dos acidentes, entretanto, são reconhecidos, sendo que alguns deles são concedidos benefícios doença comum (B-31), ao invés da (B-91) que tem fonte de custeio com base no SAT, com desconto mensal da folha de pagamento das empresas.
Leia nosso artigo,NEGLIGÊNCIA EMPRESARIAL, ainda não divulgado, mas já publicado em nosso site,www.defesadotrabalhador.com.br
Um abraço,
Luiz Salvador.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários


Amigos e amigas,

Empregadores ávidos por lucros, quando seus empregados adoeçem, buscam de todas as formas evitar que o adoecimento sejam relacionados ao trabalho, buscando com tal procedimento evitar estabilidade e indenizações pecuniárias ao trabalhador, assim como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e, ainda, o pagamento do SAT.

Tal fraude se da através da sonegação da CAT (comunicação de Acidente de Trabalho, tecnicamente denominada de Subnotificação Acidentária.

Já apontamos tal situação em artigo publicado na revista Jurídica Eletrônica Jus Vigilantibus nos seguintes termos:
http://jusvi.com/artigos/23520

"Entretanto, como aponta LUIZ SALVADOR, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), em artigo publicado no site Defesa do Trabalhador (www.defesadotrabalhador.com.br/), é de conhecimento notório e público, inclusive do governo de que menos de 20% das CAT’s – Comunicação de Acidente do Trabalho – são emitidas, com o que além de mascarar as estatísticas acerca de acidente de Trabalho, o INSS acaba concedendo um benefício errado, auxílio doença comum (B32), sem fonte de custeio, ao invés do benefício acidentário com fonte de custeio (SAT – com contribuição incidente sobre a folha de pagamento das empresas).."

A notícia abaixo. mesmo como tendo fonte o INSS, demonstra que a situação começa a mudar, sendo que há muito ainda para ser feito pelo movimento social organizado para combater essa e outras irregularidades cometidas contra o trabalhador quando o assunto é a concessão de benefícios sociais.

Até mais.

Adriano Espíndola

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Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários

O combate à subnotificação de acidentes de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007, vem causando grande impacto na concessão de auxílios-doença acidentários a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplo da mudança é que, de agosto a setembro de 2008, a concessão de auxílios-doença acidentários pulou de 28,361 mil para 36,831 mil (30% de aumento). A Instrução Normativa nº 31 (IN 31), publicada no dia 11 de setembro, unificou o reconhecimento do NTEP e de mais dois nexos técnicos que reconhecem as doenças profissionais e de trabalho pelo INSS, independentemente da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

O que o INSS adotou é que o reconhecimento das incapacidades acidentárias, pelos médicos peritos, continua sendo feita pela CAT. Porém, a IN 31 amplia o reconhecimento sem a comunicação, tanto com o NTEP e mais as listas de doenças profissionais, que antes eram consideradas de natureza previdenciária.

Ao se comparar a concessão de auxílios-doença acidentários, entre 2008 e 2007, verifica-se variações significativas e até impressionantes. Exemplos: aumento de 606,5% no ano passado das doenças do aparelho digestivo; de 64% das doenças do aparelho circulatório; e de 67% nos transtornos mentais e comportamentais. Os afastamentos por LER/Dort representaram 23% a mais que em 2007.

No total, em 2008 foram concedidos 30% de auxílios-doença a mais que em todo o ano de 2007 (o número de concessões pulou de 274,946 mil para 356,336 mil). Levando-se em consideração o ano de 2006 - quando a nova metodologia não era utilizada -, o aumento foi de 152% (de 141 mil concessões para 356,336 mil).

Antes da adoção do NTEP e dos outros nexos técnicos, eram registrados como acidentários apenas os casos em que a empresa preenchia a CAT, ao encaminhar o trabalhador para a perícia médica. Com a adoção do NTEP, os médicos peritos foram treinados e ficaram autorizados a classificar benefícios como acidentários, mesmo sem a CAT, desde que haja nexo entre a doença, ocupações e o setor de atividade do trabalhador.

Vantagens - O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o aumento da concessão dos auxílios-doença de natureza acidentária não implica aumento de despesa para a Previdência. "Muda apenas a nomenclatura. As regras de cálculo são as mesmas para a concessão do auxílio-doença previdenciário".

Schwarzer destaca como principais contribuições da nova metodologia, implantada a partir do NTEP, o aperfeiçoamento pela Previdência Social do reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho; o combate sistemático às subnotificações; maior atenção das empresas em relação aos programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes; além de orientar na definição de ações prioritárias sobre as atividades econômicas, doenças e acidentes que precisam de mais cuidados e de políticas de prevenção.

O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, lembra que as alterações provocadas pelo NTEP obrigam os empregadores a recolherem a cota do FGTS, no período de afastamento do empregado, e garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por um ano, após a caracterização da natureza acidentária pela Previdência Social. 


Fonte: Ministério da Previdência Social, 13/03/2009