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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 16 de maio de 2009

LUTA CONTRA A OPRESSÃO: Casal de lésbicas lutam para ter reconhecida dupla maternidade de filhas

Justiça nega direito à maternidade para casal de lésbicas que gerou gêmeos
No dia 29 de abril, em São Paulo, nasceram dois bebês gerados com a participação de duas mães. Entre muitas batalhas contra o preconceito e a discriminação, hoje o casal homossexual luta pelo reconhecimento legal do direito à maternidade para as duas mães.
Babi Borgesda Secretaria Nacional GLBT do PSTU
De maneira inédita, duas lésbicas puderam conjuntamente fazer parte da geração de filhos: Adriana tinha endometriose, uma doença que já havia levado à perda de um de seus ovários e que ameaçava suas chances futuras de engravidar pelo comprometimento de seu útero. Durante o tratamento, seu ginecologista informou-a de que engravidando naquele momento, ela teria melhoras e que posteriormente ela poderia não ter a chance de gerar um bebê.
Sendo a maternidade uma vontade de Adriana e de sua namorada Munira, elas decidiram procurar especialistas e realizar uma inseminação artificial. No entanto, durante este processo, descobriram que também o outro ovário de Adriana já estava comprometido e que ela não poderia contar com seus próprios óvulos para ficar grávida.O médico sugeriu que Adriana engravidasse com os óvulos de Munira. Foi animadora para as duas a idéia da participação biológica de ambas.
Elas decidiram se submeterem ao tratamento para a sincronização de seus ciclos menstruais. Realizaram a fertilização in vitro com os óvulos de Munira e sêmen de um doador anônimo quando o útero de Adriana estava pronto para acolher os embriões.
Uma primeira grande vitória foi a garantia do acesso ao procedimento médico que permitiu a gravidez. O Conselho Federal de Medicina estabelece que o uso da técnica de substituição de útero, popularmente conhecida como a polêmica barriga de aluguel, só pode ser realizado entre mulheres que sejam parentes. O médico delas, no entanto, considerou que a relação entre as duas caracterizava um modelo familiar, o que possibilitou o tratamento.
Diante da gravidez, a mídia passou a acompanhar a história de Adriana e Munira e gerar surpresa e alegria entre milhares de gays e lésbicas e todos aqueles que lutam pelos direitos dos homossexuais. Gerou também muito incômodo nos setores homofóbicos da sociedade.
Depois da vitória, a briga com a Justiça reacionária
Para a justiça reacionária e conservadora é um desafio responder ao caso. Legalmente, aquela que dá à luz, Adriana, é a mãe biológica. Porém, ao mesmo tempo, um exame de DNA comprovaria que Munira é mãe dos gêmeos.
Por outro lado, não existe conflito, pois elas não disputam a maternidade da criança. Elas exigem o direito legítimo de ambas serem reconhecidas como mães, tendo direitos e deveres iguais sobre as crianças. Isso vem sendo negado pela Justiça porque abriria um precedente legal para outros casais homossexuais.
O casal entrou na Justiça para que nas certidões de nascimento dos bebês constassem os nomes das duas. O pedido de tutela antecipada, que é uma decisão de caráter provisório, foi negado pelo juiz Roger Benites Pellicani, da 6ª Vara da Família do Fórum de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo.
Seria possível, ou menos difícil, na opinião de muitos advogados, que Munira conseguisse a adoção dos seus próprios filhos, pois há jurisprudência desde 2006 para adoção por casais homossexuais. No entanto, é muito interessante a decisão do casal, que quer ver reconhecida a dupla maternidade e afirma ter enorme satisfação em dar origem a uma jurisprudência aos próximos casos semelhantes que podem vir a acontecer no Brasil.
Apesar dos muitos desafios envolvidos, a história de Adriana e Munira representa avanços, esperanças e perspectivas para os homossexuais no Brasil. É um caso que traz fôlego, diante da terrível realidade imposta aos homossexuais por um governo negligente e omisso diante de tanto preconceito e discriminação.
Infelizmente, a realidade da maioria das lésbicas no Brasil é de opressão em todas as esferas da sua vida. A maioria das lésbicas da classe trabalhadora sequer fala para seu ginecologista, quando pode frequentar algum, sobre sua orientação sexual. Não tem condições mínimas para exercer livremente e de maneira segura a sua sexualidade, pois são invisíveis diante da saúde e da educação públicas. São vítimas de piadas e outras diversas formas de hostilidades, incluindo violência física.
Apesar de muitos casais homossexuais viverem juntos e, muitas vezes criarem filhos, não há no Brasil nenhuma regulação jurídica que lhes garanta proteção do Estado. Conquistar tais direitos, como a união civil, o direito à adoção por casais homossexuais, a extensão de todos os direitos dos casais heterossexuais aos casais homossexuais e outros, são tarefas muito importantes e que só um movimento combativo, independente dos governos e classista pode garantir.
Uma sociedade verdadeiramente livre da hipocrisia e da opressão homofóbica só é possível se for socialista.[ 14/5/2009 12:15:00 ]
fonte: site do PSTU http://www.pstu.org.br/

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Uma missa para o torturador Fleury

Frei Yves Terral, este religioso franciscano presidiu missa em intenção da "alma" de Sérgio Paranhos Fleury.

Não sou religioso, mas fico indignado com tamanha heresia!
Adriano

Uma coroa de flores com o formato e as cores da bandeira nacional enfeita o altar da igreja Nossa Senhora de Fátima, no bairro do Sumaré, capital paulista. Penduradas nela, pequenas faixas com os dizeres, "ordem e progresso" e "herói nacional". Ao centro, a foto do delegado Sérgio Paranhos Fleury, um dos maiores torturadores da ditadura civil-militar (1964-1985), morto há 30 anos.

Cerca de 70 pessoas, entre parentes, amigos, delegados aposentados, representantes da TFP (Tradição, Família e Propriedade) e agentes do serviço reservado da polícia celebraram na noite de quarta-feira (6/5/2009), o aniversário de três décadas de falecimento de Fleury. Entre eles, estava o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. Augusto, torturador temido nos porões do regime, integrou a equipe de Fleury e convocou a missa pela internet: "familiares, amigos, ex-policiais do DOPS e informantes contam com sua presença à missa".

A missa foi celebrada por Frei Yves Terral, que, durante a homília, afirmou que "Fleury teve, há 30 anos, uma feliz ressurreição" e que "estamos reunidos hoje para lembrar sua memória, e não deixar a história morrer". Durante a cerimônia, que teve início às 19 horas e durou 28 minutos e 45 segundos, o religioso disse frases como: "nós amamos Fleury", "Deus ama Fleury" e "Estamos reunidos para lembrar o ideal do jovem Fleury, lembrar que ele tinha um ideal". Na hora do Pai Nosso, Frei Yves pediu aos presentes que orassem "em nome de Jesus e Fleury".

Yves Terral é um franciscano, da ordem co-irmã a dos freis dominicanos, Tito, Fernando e Ivo barbaramente torturados pelo delegado Fleury. O religioso, que em entrevista disse ser amigo de policiais militares, também celebrou a missa de sétimo dia do coronel da PM Ubiratan Guimarães, assassinado em setembro de 2006. Ubiratan foi o responsável pela invasão da PM paulista ao Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992, que resultou na morte de 111 presos.

trecho de Uma missa para o torturador, matéria no site Via política

quarta-feira, 13 de maio de 2009

STF DECIDE: Comissão de Conciliação Prévia obrigatória é ilegal

Fato comezinho, muitos são os sindicalistas que se afastam da base e se burocratizam, passando a trair os anseios dos trabalhadores que os elegeram, agindo como verdadeiros agentes da patronal no seio do movimento sindical.

Infelizmente, os trabalhadores, em boa parte dos casos, demoram muito para extirpar esses dirigentes de seu meio, visto que a pelegada tem muitos métodos para se manter no poder.

Assim, não foram poucos os trabalhadores, talvez centenas de milhares, que tiveram direitos trabalhistas  surrupiados em Comissões de Conciliação Prévia sindicais que dão quitação total dos direitos dos trabalhadores em acordos nelas celebrados.  

Neste quadro, quando o trabalhador buscava um advogado para buscar seus direitos sonegados pelo seu ex-empregador na Justiça do Trabalho, descobria que haviam dado quitação total no "acerto" que havia feito na Comissão do sindicato.

Em nosso escritória atendemos inúmeros casos como estes, sendo que foram infímos aqueles que conseguimos reverter, pois, para maioria do juízes é totalmente válida a quitação dada nas comissões.

As comissões vale dizer, foram criadas pela Lei 9.958/2000, que introduziu o artigo 625-D na CLT, dizendo que , caso existisse em seu sindicato a Comissão de Conciliação Prévia, o trabalhador deveria, quer pessoalmente, quer por meio de seu advogado, acionar a referida comissão, antes de entrar na Justiça do Trabalho. 

No julgamento de hoje, relatado pelo Ministro Joaquim Barbosa, a referida lei foi jultada inconstitucional, visto que contraria a garantia de livre acesso ao Poder Judiciário estabelecia  no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Fedeal:  “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Agora, é opcional a submissão dos processos às Comissões, com o que, na prática creio que significará o fim destas comissões.

Assim que eu ter mais notícias sobre o tema, compartilho com todos aqui no Blog.

Adriano Espíndola
advogado da classe trabalhadora

com informações de Luiz Salvador, presidente da Abrat em http://avancosocial.blogspot.com 

ALTO COMISSARIADO DA ONU ALERTA: Extraditar Cesari Battisti, refugiado político, enfraquecerá o instituto de refúgio político internacionalmente*

Celso Lungaretti (**)
 
Quando já se começa a ver a luz no fim do túnel, com a prevalência do que determina a Lei do Refúgio e da jurisprudência consolidada em vários casos idênticos, a Folha de S. Paulo não se conforma em ver ruírem seus esforços para anular o refúgio humanitário legitimamente concedido pelo ministro da Justiça Tarso Genro ao escritor italiano Cesare Battisti.
 
Nos últimos dias, dois golpes mortais praticamente pulverizaram a pretensão do presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes de convencer seus pares a usurparem do Executivo a prerrogativa de decidir sobre a concessão ou não de refúgio.
 
O primeiro foi a advertência do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) ao STF, no sentido de que, tomando uma decisão discrepante da orientação internacionalmente adotada, abriria um precedente perigosíssimo: o de que países discordantes do desfecho de outros casos igualmente finalizados viessem a reapresentar o pedido de estradição, agora às Cortes Supremas das nações que concederam o refúgio. Na prática, a instituição do refúgio seria debilitada em muito.
 
A Folha de S. Paulo simplesmente deixou de noticiar o envio desse documento do Acnur ao Supremo, bem como a manifestação do presidente do Comitê Nacional para Refugiados Luiz Paulo Barreto, opondo-se a uma eventual apropriação pelo STF da prerrogativa de resolver os casos de refúgio: "Nem sempre o Judiciário tem condições de avaliar todos os detalhes de um processo de refúgio. P. ex., no caso do Sudão, da Eritreia, da República Democrática do Congo, o Supremo tem condições de saber que neste momento e nesses países há perseguição? Talvez não, porque o Supremo não é órgão especializado para dar refúgio".
 
Mas, o pior (para a Folha, a Carta Capital e outros veículos da imprensa brasileira que serviram como caixa de ressonância das pressões italianas contra o governo brasileiro) viria em seguida: o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza encaminhou parecer ao STF reiterando a recomendação de que seja extinto o processo de extradição contra Cesare Battisti sem julgamento de mérito, com sua consequente libertação.
 
O motivo é o que eu e todos os cidadãos com o mínimo de conhecimentos jurídicos vimos repisando há meses: o ministro da Justiça concedeu status de refugiado a Battisti e as decisões anteriores do próprio STF sempre foram no sentido de que tal benefício impede o prosseguimento de extradições.
 
Mas, o procurador-geral foi além: ainda que não prevaleça este entendimento, o Supremo deve decidir pela improcedência do mandado de segurança apresentado pelo governo italiano contra a decisão de Tarso Genro, pois somente pessoas e entes de caráter privado podem entrar com mandados de segurança, faltando legitimidade ao governo italiano para utilizar essa via, já que se constitui numa pessoa jurídica de direito público internacional.
 
Como, desta vez, a notícia era importante demais para ser sonegada de seus leitores, a Folha a publicou -- da forma mais negativa e distorcida possível.
 
Já no título colocou que "novo advogado de terrorista italiano apela a jurisprudência", conseguindo embutir duas falácias em apenas oito palavras, provavelmente um recorde digno de figurar no Guiness.
 
É discutível que Cesare Battisti haja sido  terrorista  na década de 1970 e incontestável que, desde então, não passou de um perseguido político sem nenhum envolvimento com ações violentas. Que direito a Folha tem de qualificar alguém pelo que porventura tenha sido 30 anos atrás e não pelo que é na atualidade (escritor)?
 
Trata-se, claro, de uma jogada manipulatória para insuflar preconceitos em seus leitores, tentando fazê-los crer que Battisti seria uma espécie de Bin Laden.
 
E, ao dizer que o novo advogado de Battisti  apela  a jurisprudência, a Folha insinua ser uma filigrana jurídica a que estaria recorrendo como tábua de salvação, por falta de munição melhor.
 
Na verdade, foram três os memoriais que o advogado Luís Roberto Barroso protocolou em 05/05/2009 no STF:
 
    * o primeiro sobre fatos já constante dos autos, como os de que Battisti já havia sido julgado anos antes, sem sequer tido sido acusado dos homicídios pelos quais acabou por ser condenado; o de que o segundo julgamento na Itália fundou-se apenas em depoimento obtido em programa de delação premiada; e o de que, afora os homicídios que lhe foram indevidamente imputados, Battisti foi condenado por uma série de crimes políticos puros;
 
    * o segundo demonstrando que a concessão do refúgio é válida, já que a competência para sua prática é do Poder Executivo e o ato foi devidamente fundamentado; e
 
    * o terceiro enunciando as razões pelas quais o pedido de extradição não poderia ser deferido, mesmo que o refúgio não houvesse sido concedido.
 
O leitor da Folha é, entretanto, induzido a acreditar que a "nova linha de argumentação" da defesa de Battisti se resumiria à "'antiga e tradicional jurisprudência' do STF, nas palavras de Barroso, de não rever o mérito de decisão política".
 
Pior ainda foi a nada sutil tentativa de apresentar o procurador-geral da República como incoerente, para desacreditar seu último e importantíssimo documento: "Em parecer ao enviado ao STF nesta semana, o procurador-geral - que antes tinha se manifestado pela extradição - considerou legítimo o refúgio assinado por Tarso".
 
ISTO NÃO PASSA DE UMA MENTIRA DESCARADA! O parecer anterior de Antonio Fernando de Souza, em 26/01/2009, foi no mesmíssimo sentido, opinando que o processo de extradição deveria ser extinto e arquivado, pois Battisti conquistara status de refugiado e o STF já concluíra que esse benefício impede o prosseguimento de extradições.
 
Daquela vez, o procurador-geral apenas incluíra a  ressalva  de que, se o Supremo optasse por desconsiderar a Lei do Refúgio e a jurisprudência já estabelecida, decidindo apreciar o mérito da questão, ele era favorável à extradição.
 
Trocando em miúdos: ele discordava da decisão do ministro da Justiça, mas recomendou que fosse seguida, como sempre acontece nesses casos.
 
A Folha está ultrapassando todos os limites da ética jornalística.
 
* Título Original: "FOLHA" ESPERNEIA CONTRA A DA LIBERTAÇÃO DE BATTISTI
** Jornalista e escritor, mantém os blogs