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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Direito de Classe e Revolução Socialista

O advogado Aderson Bussinger, Conselheiro da OAB-RJ e militante do PSTU e da Conlutas, é um dos organizadores do livro "Direito de Classe e Revolução Socialista", de autoria do revolucionário Piotr Stutcka.

A obra reúne uma seleção de textos teóricos sobre a concepção marxista do Direito e de como a revolução socialista de 1917 na Rússia tratou a questão do Judiciário no primeiro governo de Lênin e Trotsky.

O lançamento se deu no último dia 26 de junho, no Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça).

Em sua terceira edição (a primeira foi em 2001), este é um livro dedicado ao estudo do Direito, conforme bem antecipa o seu título, mas sobre um Direito totalmente diferente dos padrões e conteúdos das disciplinas dos cursos jurídicos de nossa época — um direito que hoje se revela longínquo e que, de maneira ousada, buscou se afirmar quando do início do século XX, na esteira da Revolução de Outubro: o Direito da classe trabalhadora que acabava de tomar o poder.

O autor dos textos nele selecionados, Stutcka, foi um advogado, mas também um advogado totalmente diferente porquanto, antes de tudo, um revolucionário socialista que, ao lado de outros tantos revolucionários (e revolucionárias), dedicou-se a teorizar e aplicar os pressupostos deste novo direito no calor da luta, juntamente com os trabalhadores e trabalhadoras que naquele conturbado momento histórico, após a tomada do poder, tiveram que construir também um novo conceito (e prática) de Justiça: a Justiça de classe.

Buscando dar conta das principais formulações de Stutcka no campo do Direito, a par do seu trabalho e militância enquanto primeiro Comissário do Povo para Justiça da então União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e, posteriormente, presidente do Supremo Tribunal, é que escolhemos os textos “Tribunal Velho e Tribunal Novo”, de janeiro de 1918; “A Constituição da Guerra Civil”, de setembro de 1918; “Direito Proletário”, de 1919 e, por último, o texto “O problema do Direito de Classe e da Justiça de Classe”, este de 1922. Juntamente com estes trabalhos, cuidamos de anexar o famoso Decreto nº 1 sobre o Tribunal criado pela revolução, em 24 de novembro de 1917, que fornece uma visão de como o então Conselho de Comissários do Povo, dirigido por Lênin e Trotsky, enfrentou desde já os intrincados assuntos judiciários, em meio a tantas tarefas imediatas e à notória falta de quadros para estes assuntos específicos.

Em “Tribunal Velho e Tribunal Novo”, sublinha-se, pelo menos, três formulações importantíssimas para o entendimento sobre o que pensava Stutcka, quais sejam: a) a ideia de que o Poder Judiciário burguês é o que denominou de “o órgão mais consistente do sistema capitalista e dos interesses das classes possuidoras, daí a necessidade da completa abolição do que era considerado o ‘templo do Direito e da Justiça’”; b) Em segundo lugar, a ideia de que a construção de um novo sistema judiciário deveria guiar-se pela premissa fundamental da elegibilidade dos juízes, na forma de um tribunal popular eletivo; c) a recusa do modelo clássico burguês de divisão dos poderes entre Judiciário, Executivo e Legislativo, sendo o novo poder unitário e assentado na classe trabalhadora. Ainda sobre este capítulo, chama-se atenção para questões colocadas como direito material revolucionário, tanto civil como penal; separação de Igreja e Estado; poder de inquérito e fim do monopólio estatal da acusação, sendo atribuída essa função a todo cidadão que é livre para processar; abolição da advocacia enquanto estamento privilegiado da antiga Rússia Czarista.

Em “A Constituição da Guerra Civil”, de forma sintética, acompanha-se o trabalho de elaboração da nova constituição, quando se vivia, no dizer de Stutcka, “o período mais agudo da guerra civil” e, concomitantemente, a jovem república dos operários e camponeses precisava fixar normas fundamentais, de forma escrita, como a “Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado” e uma carta fundamental das liberdades dos Trabalhadores da República Operária e Camponesa. Como escreve Stutcka, em contraposição ao que acusa de hipocrisia burguesa, a constituição da república soviética fala, tão somente, das liberdades da classe trabalhadora (a população trabalhadora das cidades e do campo). Interessante, também, neste texto a abordagem de questões como liberdade de consciência, religião, direito de cidadania e embasamento teórico em Karl Marx.

Sobre o texto Direito Proletário, de 1919, (no qual Stutcka faz questão de ressalvar “não ser possível falar-se em um Direito Proletário, porque o objetivo da própria revolução socialista encerra-se na abolição do Direito, na sua constituição por uma nova ordem socialista”) este trabalho se interliga e dialoga com o texto seguinte, “O problema do Direito de classe e da Justiça de classe”, de 1922. Isto porque, tanto em um como em outro, se desenvolvem as principais análises e conceitos sobre a estrutura da sociedade capitalista e o papel do Direito na velha e nova ordem que se pretende construir, valendo-se Stutcka da máxima de Voltaire: “se boas leis quiserdes ter, queimai as antigas e criai novas”. Destaco, também, as observações sobre direito de família, matrimônio, antes e pós-1917; os conceitos sobre contratação do trabalho, em que este último se transforma em obrigação e dever do Estado, como parte integrante do conceito de Direito Social; o conceito de direito adotado oficialmente nos preceitos fundamentais de Direito Criminal; prescrições específicas relativas às penas e delitos criminais, no âmbito do novo poder operário e, principalmente, o debate sobre o que vem a ser o Direito, em que cita Kant, Jhering (que diz “amaldiçoar” as revoluções) e a “Declaração dos Direitos Humanos” da grande Revolução Francesa, tudo isto permeado por uma cortante e incisiva crítica marxista sobre o que considera as ilusões sobre a Justiça e o Direito, ressaltando o lado ideológico destes. Interessante, igualmente, é o debate sobre o dualismo entre letra do Direito e Direito real, muito presente nas discussões atuais sobre o “Direito Alternativo”, principalmente entre os jovens estudantes de Direito que buscam uma saída em relação ao direito conservador e ‘positivista’ que lhes é ensinado.

Os advogados e militantes que se deram à tarefa de organizar, em trabalho coletivo, esta valiosa seleção de textos, dentre os quais faço questão de destacar o papel de seu tradutor, o Professor Emílio Astuto — hoje residente na Alemanha, onde advoga e leciona Direito —, pretendem, através de mais esta edição, atingir ao menos dois objetivos, além da óbvia contribuição para a história do Direito: a) despertar o pensamento crítico acerca do Direito que nos é imposto pelo regime capitalista, com a falsa idéia de direito “natural”, “apolítico”, “neutro” e positivista; b) demonstrar que, historicamente, já foi possível dar passos adiante na construção do socialismo e de um novo Direito e que estes registros e reflexões são necessários e úteis para todos aqueles que acreditam na retomada dos ideais desta revolução, tal como acreditaram K. Marx, F. Engels, Leon Trotsky, Rosa de Luxemburgo, sobretudo quando, nos dias atuais, o capitalismo mundial adentra em uma de suas maiores crises, provavelmente a maior destas.

Pedidos podem ser feitos através do telefone (11) 5539-1049 ou do e-mail institutojoseluiserosa@ig.com.br

terça-feira, 30 de junho de 2009

Bancos respondem por prejuízos a terceiros se permite abertura de conta com documento falso

Instituições financeiras devem responder pelos prejuízos gerados a terceiros por permitir a abertura de conta-corrente mediante a apresentação de documentos falsos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter indenização por danos morais e materiais a ser paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB) à empresa Enghouse – Engenharia e Arquitetura S/A, em virtude do uso indevido do CGC da empresa por outra, que abriu conta no banco e emitiu cheques sem fundo com a falsificação do documento, causando a inscrição indevida da Enghouse nos cadastros de proteção ao crédito.

Consta dos autos que o representante da Olinto Construções Ltda. foi até ao banco, onde abriu conta-corrente utilizando-se de CGC falso, pois a proprietária era a Enghouse. Posteriormente, a Olinto emitiu seis cheques sem fundos, cuja devolução deu ensejo à inscrição do nome da verdadeira portadora do CGC nos cadastros de proteção ao crédito.

A Enghouse entrou na Justiça contra o banco, afirmando que fato teria ocasionado o cancelamento de dois contratos de empreitada já assinados, bem como a impossibilidade de participar de licitações, por não conseguir obter atestado de idoneidade financeira.

Segundo a defesa, o banco agiu de forma desidiosa, não comparando a assinatura dos cheques sem fundos com a das fichas cadastrais tanto da emitente quanto suas, além de não ter publicado retratação de modo a atenuar as consequências danosas da inserção de seu nome entre o dos maus pagadores.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Em apelação para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o banco alegou incompetência absoluta e funcional do juiz, pois a privatização do banco tornaria incompetente a Vara da Fazenda Pública. Protestou, ainda, contra o que considerou decisão ultra petita, que estaria caracterizada pelo fato de a sentença ter concedido danos materiais mais abrangentes do que os pedidos na ação.

O tribunal baiano negou provimento à apelação, afastando todas as alegações. “Culpa consubstanciada em omissão e negligência do apelante. “Descumprimento de normas e exigências do banco central na abertura de contas correntes”, diz a decisão. Insatisfeito, o banco recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que a conduta do falsário se constitui em fato de terceiro apto a romper a relação de causalidade necessária para a configuração da responsabilidade civil. Ainda segundo a defesa, a sentença concedeu mais do que o pedido, o que seria ilegal.

A Quarta Turma conheceu parcialmente do recurso e deu provimento apenas para reduzir a indenização por danos morais. “A falsificação de documentos para a abertura de conta-corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade econômica por ela desenvolvida”, considerou o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, ao manter a decisão por danos materiais, que serão calculados na liquidação de sentença.

A alegação de incompetência também foi afastada. “A verificação de eventual maltrato dos artigos 87, 93 e 113 do Código de Processo Civil depende da anterior análise da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, de modo a constatar os efeitos da privatização da recorrente na competência do juízo”, esclareceu. “Nesse passo, o deslinde da controvérsia pressupõe o exame de direito local, matéria imune ao crivo do recurso especial, nos termos da súmula 280/STF”, considerou o relator.

O recurso especial foi provido, no entanto, na parte que pedia a redução do valor dos danos morais. “Creio que o valor da indenização realmente se mostra desproporcional à hipótese tratada nos autos, especialmente porque a utilização de documentação falsa por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pela recorrente. Nessa perspectiva, reduzo o montante fixado a títulos de danos morais para o valor de R$ 25.000,00”, concluiu Fernando Gonçalves. Coordenadoria de Editoria e Imprensa.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

O GOLPE EM HONDURAS – E AGORA OBAMA? A DEMOCRACIA COMO FICA?


Laerte Braga*

Militares se atribuem o monopólio do “patriotismo”. De um modo geral transformam as forças armadas em estamento, ou seja, uma “instituição” à parte do todo. Julgam-se com o direito de definir o destino de seus países – a maioria esmagadora – Estabelecem limites para governo, enchem-se de privilégios e subordinam-se a interesses de grupos econômicos. Esse o xis da questão.

O golpe de 1964 no Brasil não foi diferente. Um grupo de militares de extrema-direita apossou-se do poder, violou todas as normas constitucionais, chamou a aventura de “revolução”, prendeu, torturou, matou e exilou milhares de brasileiros, inclusive militares legalistas comprometidos com a Nação e não com empresas ou bancos, ou ltifundiários.

O presidente de Honduras Manuel Zelaya foi preso por volta das nove horas da manhã, hora de Brasília, por militares de seu país e levado para uma base da força aérea – eles têm essa mania, dividem a quadrilha em setores –. Os militares cumprem o que lhe foi determinado pelo capital. Empresas nacionais, internacionais – principalmente –, bancos e latifundiários.

Não concordaram com a realização de um referendo popular para decidir sobre a necessidade, o desejo ou não de reformas constitucionais no país. O presidente queria ouvir a opinião dos hondurenhos. Empresários, latifundiários, banqueiros, sob a batuta do embaixador dos Estados Unidos e um congresso e uma corte suprema padrão Gilmar Mendes/José Sarney não aceitaram.

Honduras é um pequeno país da América Central governado historicamente pelas elites e por militares (que as representam) e sob absoluto domínio econômico e político dos interesses dos EUA.

Zelaya, eleito pelo voto popular, decidira promover reformas na constituição, ouvir o povo para isso e aderiu a Aliança Bolivariana – ALBA – proposta pelo presidente da Venezuela Hugo Chávez.

E agora Obama? É show de democracia, efeitos especiais ou é para valer?

A soma de países como Honduras sustenta as grandes potências do mundo e especificamente na América Latina os Estados Unidos. O império se mantém na exploração de riquezas e povos dos países latino americanos.

Presidentes que possam vir a contrariar esses interesses são vítimas de golpe. Foi assim com João Goulart no Brasil, com Salvador Allende no Chile, como está sendo agora com Zelaya em Honduras, como tentaram fazer com Chávez e Evo Morales e como tentam fazer com Fernando Lugo e Daniel Ortega.

Não é de graça que o NEW YORK TIMES noticia que o presidente do Equador, Rafel Corrêa, está ligado às FARCs. Acusa o presidente do Equador de financiar as FARCs. Ignora a barbárie do dia a dia do presidente/traficante Álvaro Uribe, mas dócil aos EUA e seus interesses, de suas empresas.

Os militares prenderam Zelaya, cortaram o sinal dos canais de tevê do governo, censuraram os meios independentes de imprensa – a grande imprensa é deles e fomentou o golpe – e reprimem de forma brutal e violenta os protestos contra o golpe.

São patriotas. É por isso que Samuel Johnson, pensador e deputado no parlamento da Grã Bretanha, afirmou há mais de cem anos, que “o patriotismo é o último refúgio dos canalhas”.

Democracia como a concebem os donos do mundo é um exercício hipócrita de respeito à vontade popular – manipulada e manietada pela mídia – em função dos donos. Como no Brasil. Não é diferente. O governo pode “ousar” até determinada linha, depois, se contrariar a VALE por exemplo, vai para o brejo.

Há uma nova realidade em curso na América Latina. A eleição de Hugo Chávez na Venezuela trouxe governos populares em vários países da região. Essa realidade provoca imediata reação das elites e com elas os militares, uma espécie de segurança de luxo de banqueiros, empresários e latifundiários.

Se a situação foge do controle fazem como Haiti. Retiram o presidente do país, enviam tropas para “restabelecer e garantir a ordem e a democracia” e continuam a explorar os povos latino-americanos. Não difere na África e na Ásia.

A globalização é só a ressurreição do colonialismo sob nova roupagem.

A doutrina de segurança nacional que inspirou os golpes na década de 60 se constituiu exatamente em cima de uma chamada Comissão Tri-lateral AAA – AMÉRICA, ÁSIA e ÁFRICA –.

O Consenso de Washington foi o passo seguinte no processo demolidor e predador do capitalismo. É ali que fomentam e criam monstros como FHC, Serra, que tentam golpes contra presidentes eleitos, mas contrários ao modelo de colonização imposto no processo neoliberal e ali é que prendem presidentes como Zelaya que busca apenas ouvir a vontade de seu povo para executá-la.

Como é que fica a democracia agora Obama? Farsa? Não foi para isso que invadiram e ocupam o Iraque? Que ao longo dos séculos desde a independência norte-americanos têm se metido em todos os cantos do mundo para manter intocados privilégios de seus grandes grupos em parceria com elites podres, padrão FIESP/DASLU, como no Brasil?

Zelaya talvez não tenha entendido que povo no conceito dos donos são apenas eles, os donos.

É aceitar o estupro ou reagir. Em Honduras e em toda a América Latina, do contrário não há futuro só um imenso deserto de exploração e barbárie partes intrínsecas do capitalismo.


*Laerte Braga, escritor e jornalista

domingo, 28 de junho de 2009

Golpe militar e sequestro do presidente em Honduras



Informações de última hora dão conta de que o presidente de Honduras, Manuel Zelaya, foi sequestrado por militares no começo da manhã de domingo, em um golpe de Estado orquestrado por setores de direita, e levado a força para a Costa Rica.

Setores da direita hondurenha apelaram para o golpe de Estado por não aceitarem a convocação de um plebiscito por parte do presidente, que seria realizado hoje, com o objetivo de permitir que a população decidisse se deveriam ou não ser convocadas eleições para uma Assembléia Constituinte no país, para elaborar uma nova Constituição.

Segundo o portal venezuelano LaClase.info, milhares de manifestantes tomaram as ruas da capital do país, Tegucigalpa, protestando contra o golpe, e estão sendo reprimidos.

SP: DEBATE, NESTE DOMINGO, 28.06, SOBRE A LUTA CONTRA A HOMOFOBIA

Conlutas promove debate sobre Stonewall neste domingo





Em 28 de junho de 1968, a comunidade GLBT de Nova Iorque se levantou contra a violência e o preconceito, enfrentou a polícia dos EUA e deu início a uma grande rebelião, que marcou o início do movimento gay moderno. O palco desta revolta foi o bar Stonewall, em Nova Iorque.

Quarenta anos depois, o preconceito, a homofobia ainda persistem, mostrando a intolerância contra a homossexualidade. O episódio mais recente foi a bomba lançada no Largo do Arouche, em São Paulo, contra participantes da 13º Parada do Orgulho Gay, ferindo dezenas de pessoas. No mesmo dia, Marcelo Campos Barros foi agredido por uma gangue, sofreu traumatismo craniano e faleceu.

O Grupo de Trabalho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgenêros (GT-GLBT) da Conlutas entende que é o momento de resgatar o espírito de Stonewall. O GT promove um debate neste domingo, dia 28, marcando os 40 anos da revolta. O debate será na sede da Apeoesp, na Praça da República, 282, a partir das 16h.