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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

DENÚNCIA: SERVIDORES MUNICIPAIS DE UBERABA TERÃO VENCIMENTOS INFERIORES AO SALÁRIO-MÍNIMO LEGAL

Adotando entedimento reacionário do STF, Anderson Adauto, atual prefeito de Uberaba/MG, desfere duro golpe em cerca de 1.600 servidores municipais assalariados (a prefeitura conta com cerca de 8.000 servidores) negando-se a aplicar o reajuste do salário-mínimo aos vencimentos destes trabalhadores.
A posição de Adauto está fulcrado na Súmula Vinculante 16 do STF, segunda a qual, tratando-se de servidor público, a remuneração do trabalhador, como ocorre na iniciativa privada, também não pode ser inferior ao salário-mínimo, mas, ao contrário do que acontece com os trabalhadores comuns, para o limite de salário-mínmo, como remuneração deve ser considerada não apenas o vencimento básico do trabalhador-servidor, mas sim a soma do vencimento com as vantagens (abonos, adicionais, biênios, etc), que não pode ser inferior ao mínimo.
Se eventualmente a referida soma for inferior ao novo salário-mínimo, o municípo deve implementar um abono para que o valor da remuneração, isto é, vencimento acrescido de vantagens, alcance o novo salário-mínimo (Súmula Vinculante 15).
Entretanto, nada impede que quaisquer dos Municípios brasileiros, no exercício autonomia constitucionalmente a eles assugurada, elaborem leis, de iniciativa de seus Prefeitos, fixando vencimento no patamar de R$ 510,00 para seus servidores.
Assim, com todo o respeito que tenho pelo Sr. Romulo Pereira, secretário de Adminstração do governo Anderson Adauto, tenho que dizer que ele se equivoca ao afirmar que as súmulas 15 e 16 do STF proibem Anderson Adauto de aplicar o reajusto do salário-mínimo sobre o vencimento destes quase 1.600 trabalhadores do Município. O que o STF diz, em atais Súmulas, é que quando o servidor receber remuneração (considerando a soma de seu vencimento, vantagens de carreira e, eventual, abono) que globalmente seja superior ao salário-mínimo, mesmo que o seu vencimento seja inferior a este, o pagamento realizado a tal trabalhador não é ilegal (o que pessoalmente considero um retrocesso social).
Desta forma, aos servidores municipais de Uberaba e seus sindicatos, não adiantará acionar os tribunais visando reverter judicialmente mais este ataque de Anderson Adauto sobre o direito dos trabalhadores, pois, obrigatoriamente, em face do caráter vinculante das Súmulas em questão, se, o conjunto da remuneração do servidor for igual ou superior ao salário-mínino, a ação será julgada totalmente improcente desde a primeira instância, não havendo qualquer possibilidade de modificá-la.
Entretanto, como apontado acima, há legalidade para, caso queira, Anderson Adauto, reajustar os salários dos servidores mais humildes da prefeitura de Uberaba, aplicando o reajuste do salário-mínimo sobre o vencimento básico destes. Basta apresentar projeto de lei à Câmara dos Vereadores implementando o reajuste.
A mesma justificativa que agora Anderson Adauto utiliza para não aplicar o reajuste do salário-mínimo sobre os vencimentos daqueles que ganha salário-mínimo, pode ser utilizado, em maio, quando da data-base, para não reajustar o salários de
nenhum servidor, pois, se mesmo sem reajuste ficar garantido o conjunto da remuneração superior a salário-mínimo (fazendo letra morta do direito do trabalhador de recomposição anual de seus vencimentos), a remuneração dos trabalhadores não estará irregular ao teor das referidas súmular.
Fica aqui então meu conselho para a categoria dos servidores municipais de Uberaba, da qual, em outra gestão de seu sindicato, já fui acessor jurídico:
NÃO É ACIONANDO A JUSTIÇA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA VÃO CONQUISTAR O DIRETO DE RECEBER MELHORES SALÁRIOS, E O SALÁRIO-MÍNIMO COMO VENCIMENTO. SOMENTE A MOBILIZAÇÃO DESTES TRABALHADORES, COM MANIFESTAÇÕES DE RUA, PRESSÃO SOBRE O PREFEITO E VEREADORES E, INCLUSIVE, GREVE, É QUE PODERÃO GARANTIR QUALQUER CONQUISTA.
Para os meus leitores que não são de Uberaba, Anderson Adauto, é um cidadão que na vida não foi outra coisa que não político profissional e que ficou conhecido nacionalmente por seu envolvimento no escandalo do mensalão, quando foi ministro do governo Lula, e confessou em rede nacional que é adpeto do caixa dois.