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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Conlutas chama solidariedade urgente ao Haiti

da redação do Jornal Opinião Socialista

A Conlutas divulgou uma nota em seu site solidarizando-se com os trabalhadores e o povo haitiano e chamando a solidariedade de classe, fundamental neste momento.

A entidade esta ainda tentando contato com as organizações de trabalhadores com quem temos relações no Haiti, mas até este momento as comunicações estão muito difíceis. A Conlutas já está encaminhando formas concretas de solidariedade para ajudar os trabalhadores do país.

Dadas as condições e a dificuldade de transporte de víveres e mesmo de remédio até o Haiti, a entidade acredita que a melhor forma é reunir recursos em dinheiro que possam ser enviados às organizações de trabalhadores daquele país com quem a Conlutas estabeleceu relações neste período na luta pela retirada das tropas estrangeiras que ocupam o Haiti.

A Conlutas está pedindo aos sindicatos e movimentos que discutam em suas instâncias que tipo de ajuda podem disponibilizar neste momento. Uma das propostas da Conlutas é que os sindicatos organizem uma coleta de dinheiro na própria categoria. A contribuição de um trabalhador brasileiro para ajudar seus irmãos haitianos tem uma importância educativa que vai além do valor financeiro envolvido.

Por outro lado, como diz a nota da Conlutas, a entidade vai continuar a cobrar do governo brasileiro o fim da ocupação militar do Haiti, e que os recursos utilizados para sustentar a tropa de ocupação sejam revertidos imediatamente em ajuda humanitária, tão necessária neste momento.

Abaixo segue a conta da Conlutas para os depósitos de Solidariedade ao Povo do Haiti.
Banco do Brasil
Associação Coordenação Nacional de Lutas
AG: 4223-4
C/C – 8908 – 7

Leia também:, clicando aqui:  PSTU exige retirada das tropas de ocupação e utilização de recursos com ajuda humanitária

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

SOBRE A CORTE DE HAIA, REAJUSTE DOS SERVIDORES E IGNORÂNCIA JURÍDICA

O prefeito Anderson Adauto, segundo coluna de um dos jornais da cidade publicada na data de hoje (clique aqui para ler) afirmou que "quem acha às Sumulas 15 e 16 do STF inconstitucionais, deve entrar com petição no Tribunal de Haia (Corte Internacional de Justiça)". Como sou um dos que tem defendido a publicamente inconstitucionalidade das referidas Súmulas uma pequena resposta ao prefeito.

Antes, entretanto, como o Anderson Adauto reafirmou, ontem, que é obrigado a seguir tais Súmulas é preciso reafirmar, mais uma vez ,que tais verbertes (súmulas) não o proíbem dew conceder o reajuste, caso ele tenha vontade política para concedê-lo. Basta ao prefeito honrar seus compromissos de campanha, através do qual se comprometeu a valorizar o funcionalismo, e enviar projeto de lei à Câmara para reajustar os vencimentos básicos dos servidores assalariados, aos patamares do novo salário-mínimo. O que as Súmulas dizem é que se ele, o prefeito, não tomar essa providência, desde que o conjunto da remuneração dos trabalhadores seja superior ao salário mínimo, sua omissão não será considerada ilegal.

Basta vontade política para agir!

Quanto o acionamento da Corte de Haia, com sua manifestação Anderson Adauto demonstra o porque nunca advogou, apesar de manter inscrição ativa na OAB: Desconhece o direito.

A Corte de Haia, serve para julgar conflitos jurídicos entre países. No caso das Súmulas vinculantes o seu questionamento, inclusive quanto à sua inconstitucionalidade, ao teor da lei 11.417/2006 deve ser feito perante o Supremo Tribunal Federal, que pode revogá-la com o voto de 2/3 dos seus membros, em sessão plenária.

Entre outros, tem legitimidade para fazer o referido questionamento o Conselho Federal da OAB, entidade sindical de âmbito nacional ou partido político.

Tendo em vista que essa é a primeira vez que se vê a aplicação da referida súmula, estou acionando a Conlutas e o PSTU, com o objetivo de fazer, via tais entidades e o sindicatos nacionais da Conlutas, o questionamento deste verbete. Somente o STF mantenha as Súmulas 15 e 16, seria então o caso de levar o caso a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não à Corte de Haia.

Mas, os servidores não devem continuar inertes. O prefeito já disse que não vai fazer o reajuste. Assim, é preciso mobilizar a categoria urgentemente. Espero que a direção atual dos Sindicatos que representam os trabalhadores do município de Uberaba entendam o tamanho da encruzilhada que se encontram: ou vão à luta ou os trabalhadores sofrerão mais uma derrota.

Adriano Espíndola Cavalheiro

Advogado Trabalhista, militante do PSTU e da Conlutas

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

O Sentido Político do Caso Battisti

por Carlos Alberto Lungarzo,

membro da Anistia Internacional (USA)

Entre os que apóiam a liberdade de Battisti e os que promovem seu linchamento, há um grande grupo que duvida. A diferença entre linchadores e indecisos aparece quando se fala no modo de punição. Pessoas desorientadas, porém sensíveis, sentem horror de que alguém possa estar preso a vida toda num sistema que o levará à loucura ou a suicídio.

Entretanto, os que não têm oportunidade nem tempo para acompanhar os detalhes, acham difícil acreditar que um país europeu lance uma acusação sem fundamento. Alguns, nem conseguem admitir que a Suprema Corte de nosso país possa estar complicada num assunto ilegítimo.

Em alguns setores, a indignação italiana tem produzido o efeito oposto. Muitos se assustaram quando ouviram as ameaças de crises diplomáticas, retaliações econômicas e desportivas e até de guerra (como as proferidas pelo exaltado Franco Maccari, secretário geral do sindicato de policiais COISP). Tudo isso por um crime comum? Não são poucos os que perceberam que ninguém faria um escândalo tão ridículo, cheio de pieguice e xingamentos chulos, se tivesse argumentos bons.

Quero enfatizar, para os que duvidam sobre a inocência de Battisti, o caráter POLÍTICO do seu julgamento. Não descarto a existência adicional de outro tipo de interesses, como rancores e vaidades coletivas, catástrofes de psicologia social como sede de sangue, sentimento imperialista frustrado e patologias sociais das mais variadas, mas o aspecto político é fundamental.

Há um indício que mostra claramente o objetivo político desta farsa: nunca nenhum setor da direita se preocupou em tentar refutar ou desmentir as afirmações de que não existem provas contra Battisti.

Isto é muito importante, e se vocês revisam os comentários dos jornais, revistas e TV deste último ano, poderão ver que quase nenhum “linchador” se dá ao trabalho de polemizar contra os que afirmamos a falta total de provas e testemunhos. Eles se limitam a ironizar, acusar de cumplicidade, e montar um circo romano contra os que ofendem as instituições italianas. Nem mesmo mencionam duas ou três “provas” (reais ou não) para, pelo menos, simular que acreditam que Battisti é culpado. Vejamos alguns casos desta ostentação de desinteresse.

(1) No relatório do STF, seu autor descreve os quatro assessinatos na forma grotesca de um filme policial de péssima qualidade. Aí, Battisti é descrito como um insano sanguinário, que se disfarça com barba, peruca, jaqueta de camurça, sapatos de salto e mata pelas costas enquanto namora. Mas o relator não se importa em convencer, pois nem toma o cuidado básico de eliminar contradições óbvias: armas, número de tiros, cor de cabelos, e até os atores dos crimes, aparecem de maneira incompatível em diversos trechos do relatório.

(2) No Senado, Eduardo Suplicy analisou com enorme paciência e energia, não uma, mas pelo menos cinco vezes, todas as matérias que Fred Vargas e eu publicamos (em separado) sobre a falta de base das acusações contra Cesare. Seus colegas do PSDB e, sobretudo, do DEM ou ignoravam, ou riam, ou liam, mas nunca refutavam nada. Os que com mais sanha acusam a Battisti de “assassino”, nunca se levantaram e disseram: “Não é assim como você fala. Têm testemunhas, sim, que são Luigi, Pietro, Gianni, etc... ”. Eles poderiam, pelo menos, fingir que acreditam na culpa do refugiado, decorando alguns nomes que aparecem nos documentos jurídicos italianos.

(3) Itália negou à defesa a entrega dos autos onde haveria pretensas “perícias”. A negativa é natural, pois essas perícias devem ser pura fantasia. Quando os amigos de Battisti exigiram do STF que pedissem essas provas a Itália, porque não poderia negá-las a um poder público, Peluso disse que o Tribunal não as precisava.

(4) Quando Fred Vargas leu suas 13 perguntas, e pediu ao relator que conseguisse os documentos e dados que ele tinha sonegado ou distorcido em seu relatório, este respondeu que não era assunto do Brasil o julgamento italiano.

(5) Os jornalistas mais famosos nunca tocam no assunto. Quando, raramente, respondem uma pergunta de um leitor questionador, ficam furiosos: “é um assassino, foi dito pelos italianos, os franceses e agora pelo STF, e ainda você duvida!”. Também, advogados da polícia e dos militares, e defensores de porta de cadeia oferecem as mesmas razões.

(6) Em novembro, um blog da Veja reagiu às reiteradas denúncias de Suplicy, declarando que existiam testemunhas sim, e uma era o filho de Torregiani. O blogueiro nem sabia que Alberto Torregiani, depois de mudar durante décadas, segundo as pressões da Promotoria, “estacionou” numa opinião coerente há mais de cinco anos: Battisti não estava no cenário de morte de seu pai, embora continue dizendo que ele é o assassino.

(7) Tampouco os juízes se interessam pela autoria dos crimes. Entre os inimigos fanáticos de Battisti há um ex-desembargador muito experiente em máfia italiana e colombiana. Seria a pessoa ideal para oferecer provas, ou, então, refutar nossas afirmações de que não há provas. Mas ele se limita a xingamentos políticos: repete dúzias de vezes que os revolucionários da época eram apenas bandidos, e que esquerdistas decentes são os que pedem a cabeça de Battisti.

(8) Quando o ministro Marco Aurélio mostrou que os únicos argumentos contra Cesare vinham de delatores e que os delitos eram qualificados como políticos pela própria Itália, alguns magistrados ignoraram. Na sessão seguinte, alguém disse que “não estamos julgando o mérito”. Ou seja, se Battisti matou ou não, tanto faz.

Bom, devemos fazer esta pergunta: “Se um cara foi condenado a 4 prisões perpétuas por 4 homicídios, por que não têm importância se ele foi ou não o assassino?”.

A resposta é simples: porque o objetivo da extradição brasileira e da condenação italiana é político (além dos componentes psicológicos, como “vendetta”).

Battisti, como milhões de jovens (talvez com métodos errados) ergueu-se contra a opressão das elites. Ele não é diferente de um resistente brasileiro, argentino, uruguaio ou chileno, mesmo que a Itália fosse uma democracia, nem de um “Sem Terra” ou um bolivariano.

Então, tanto a Itália como a cúpula do STF e a direita brasileira querem fazer de Battisti um exemplo para espalhar o terror de estado. “Este é um esquerdista: não importa se matou ou não. Mas, ele servirá de exemplo para que aprendam os outros”. Aliás, se Cesare é inocente dos assassinatos, será ainda melhor para os julgadores. Porque, nesse caso, eles deixam perceber ao público de que o estão punindo por sua ideologia. Punir a ideologia é a forma mais atroz do terror de estado, pois significa que nem o pensamento foge à barbárie daqueles algozes. Sem afirmá-lo de maneira direta, o que daria muito escândalo, o STF deixa uma dica muito clara: “Se você ou matou ou não matou, não estamos nem aí. Você vai a apanhar a vida inteira porque pensa e fala contra nós”.

No Brasil e na Itália as motivações são políticas, mas há algumas diferenças regionais. No Brasil, punir Battisti significa um enorme grito de atenção para todos os “subversivos”. Os que admiram presidente índios na Bolívia e no Equador, que apóiam o freio à mídia golpista na Venezuela, lutam pela terra, denunciam o trabalho escravo e os genocídios dos ruralistas, põem em evidência o aparelhamento militar do estado, todos esses são os Battistis do futuro.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA: ainda a Súmulas vinculantes 15 e 16 do STF

Amigos servidores.

Ainda que eu considere inconstitucionais, as Súmulas 15 e 16 do STF permitem à prefeitura não reajustar o vencimento dos servidores municipais de Uberaba, que equivaliam até então a um salário-mínimo.

Contudo, para adotar este procedimento, ou seja, para não aplicar automaticamente o reajuste, a soma do vencimento com outras vantagens e benefícios percebidas pelo trabalhador (o que se chama tecnicamente de remuneração), deve ser superior ao novo salário-mínimo de R$510,00. Caso essa soma não alcance o valor do novo salário-mínimo, a PMU tem que completar o valor com um abono salarial.

As Súmulas vinculantes são instituídas pelo STF, com o que, ainda que inconstitucionais, portanto, ilegais, não acredito que as súmulas 15 e 16 deixarão de vigorar, uma vez que é do próprio STF a competência de julgar a constitucionalidade no direito brasileiro. Logo creio que devemos esperar que o STF considere seu próprio ato inconstitucional, isto é, ilegal.

Ademais, não adianta levar a questão ao judiciário, uma vez que todos os juízes são obrigados, pelo caráter vinculante das Súmulas 15 e 16, acatar os entendimentos nelas estabelecidos.

Preocupa-me, ainda, o fato de que a adoção das Súmulas 15 e 16 pela PMU pode representar uma sinalização de disposição de aumento zero na data base da categoria em maio de 2010, uma vez que se sem reajuste o servidor, considerando o conjunto de sua remuneração, ainda estiver ganhando mais que um salário-mínimo, mesmo que seu reajuste seja zero, a prefeitura pode alegar que é legal sua postura (o que, pessoalemnte, entendo ilegal).

Por um outro lado, há um alento para vocês servidores, isto é, nem tudo está perdido, pois o quadro acima delineado pode ser perfeitamente alterado com suas mobilizações, isto é, com a  capacidade irresignação, luta e organização da categoria como um todo.

Isso porque, contrário do anunciado na imprensa local por interlocutores da PMU, as Súmulas vinculantes 15 e 16 não proibem que a prefeitura de conceder o reajuste do salário-mínimo, pois a autonomia constitucional que os municípios têm garantida em nosso país, permite que o Sr. Prefeito envie projeto à Câmara Municipal para que seja reajustado o piso salarial de quem ganhava até então R$465,00 para R$510,00.

Em outras palavras, a Súmula não diz que está proibido reajustar, mas apenas que se não for reajustado, se o conjunto da remuneração do servidor for superior a um salário-mínimo, a não aplicação do reajuste não significa ilegalidade por parte do Prefeito, COMO TAMBÉM NÃO É ILEGAL ELE APRESENTAR PROJETO DE LEI AUTORIZANDO ESTE REAJUSTE.

Assim, com a edição das Súmulas Vinculantes 15 e 16 e sua adoção pela PMU, mais do que nunca a ação direta (mobilizações, pressão, paralizações e greves) passa a ser o único instrumento que pode garantir a correção e ganhos salariais para a categoria dos servidores públicos em Uberaba, uma vez que nem mesmo ao judiciário adianta mais recorrer.

É a hora de pressionar os sindicatos, formar comandos de mobilização e lutar por seus direitos, pois só a luta poderá garantir suas vitórias.

É o que eu tinha para esclarecer

Adriano Espíndola Cavalheiro

defesadotrabalhador@terra.com.br