\

Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 13 de março de 2010

FURTO DE DUAS MELANCIAS

DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

sexta-feira, 12 de março de 2010

Tempo gasto em cursos e palestras fora da jornada de trabalho configura hora extra.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Braskem S.A. contra a condenação de pagar como hora extra o tempo gasto pelos empregados em cursos e palestras oferecidos pela empresa fora do horário de trabalho.


Com esse julgamento, na prática, ficou mantida a decisão do Tribunal do Trabalho de Alagoas (19ª Região) que determinara o pagamento das horas extras, conforme pedido do Sindicato da categoria, excluído o tempo despendido em programas estranhos ao interesse da empresa.


O relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a decisão regional deveria ser mantida porque fora baseada no exame do conjunto probatório dos autos, que não pode ser revisto no TST (Súmula nº 126/TST). Ainda segundo o relator, a parte apresentou exemplos de julgados inespecíficos para confronto de teses (incidência da Súmula nº 296/TST).


De acordo com o Regional, testemunhas confirmaram que a participação nos cursos e palestras oferecidos pela empresa era importante na avaliação dos trabalhadores. Daí a conclusão do TRT de que a falta de participação nessas atividades causaria prejuízos aos empregados, tais como: redução na participação nos lucros e resultados e preterição no momento das promoções.

Na opinião do TRT, as atividades programadas pela empresa fora da jornada de trabalho era elogiável, pois o aperfeiçoamento profissional é responsabilidade de todo empregador. Mas, por outro lado, era inadmissível que a participação nesses eventos não fosse remunerada como horas extras, uma vez que tinham por finalidade melhorar a produtividade dos profissionais da empresa. A exceção seria no caso dos programas sem relação com a atividade empresarial desenvolvida, a exemplo dos cursos de apicultura e hidroponia.


No TST, a empresa argumentou que o interesse na capacitação é do empregado e que os cursos não eram obrigatórios, e sim facultativos. Disse que, na medida em que o Tribunal alagoano excluíra da condenação as horas relativas à participação em cursos que não guardavam relação com as atividades da empresa, reconheceu a natureza facultativa dos cursos oferecidos aos empregados.

Destacou também que, durante a realização de cursos de aperfeiçoamento, os empregados não se encontravam efetivamente trabalhando ou à disposição para o trabalho. Além do mais, faltou ao Sindicato provar que a não participação nos cursos sujeitaria os trabalhadores a retaliação ou punição.


Entretanto, diferentemente do sustentado pela empresa, na interpretação do ministro Aloysio, não houve violação do artigo 4º da CLT (que trata do tempo que o empregado se encontra à disposição do empregador), diante da constatação, por meio de prova, de que a não participação nos cursos oferecidos trazia prejuízos aos empregados. Da mesma forma, concluiu o relator, a parte não teve o seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório prejudicado. ( RR 1500 - 66.2005.5.19.0004 )

quinta-feira, 11 de março de 2010

ALÉM DOS TITULARES OS DIRIGENTES SINDICAIS SUPLENTES TAMBÉM SÃO ESTÁVEIS

Estabilidade de dirigentes sindicais se estende a sete suplentes, diz TST

A garantia provisória de emprego do dirigente sindical e do respectivo suplente está sustentada nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição, e 543, parágrafo 3º, da CLT. Com o julgamento que restabeleceu sentença condenando a empresa Reunidas S.A. – Transportes Coletivos a reintegrar uma trabalhadora, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho marca entendimento no sentido de essa proteção ser aplicada até o limite também dos sete suplentes.

Apesar da divergência, prevaleceu, por maioria, o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho.

Segundo o ministro Vieira, é essa a interpretação que deve ser dada à análise conjunta dos preceitos constitucionais e legais.

Para o relator dos embargos, que reformou decisão da Terceira Turma, a estabilidade provisória alcança “não apenas os sete dirigentes sindicais do artigo 522 da CLT, mas também os sete respectivos suplentes”.

Por essa abordagem, o limite de dirigentes alcançados pela estabilidade pode chegar a catorze.

Proteção reconhecida pela Constituição

O ministro relembra que a proteção legal dirigida aos suplentes, incluída na Constituição, foi reconhecida posteriormente ao artigo 522 da CLT e não objetivou reduzir o número de dirigentes sindicais titulares lá discriminados.

A Constituição assegura a estabilidade provisória aos empregados eleitos para cargo de direção ou representação sindical, bem como a seus respectivos suplentes.

Limites da proteção

No entanto, como esclarece o ministro Vieira de Mello, “o texto constitucional não define, e nem seria sua atribuição, os limites dessa proteção jurídica, essencial ao desempenho das funções atribuídas aos dirigentes sindicais”.

A definição desses limites cabe à legislação ordinária, pois, conforme explica o relator, “não se admite que essa garantia possa ser outorgada, indiscriminadamente, a número ilimitado de empregados”.

Nesse sentido, conclui que deve ser observado, para fins exclusivos de limitação da garantia de emprego aos dirigentes sindicais, o disposto no artigo 522 da CLT – ou seja, uma diretoria constituída de, no máximo, sete e, no mínimo, três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros.

Limite

O posicionamento divergente defende, para a aplicação da estabilidade sindical, o máximo de sete como limite tanto para os membros efetivos quanto para os suplentes.

De acordo com esse entendimento, defendido pelo ministro Horácio Senna Pires, se “a estabilidade provisória constitui uma exceção ao princípio geral do poder potestativo (da vontade) do empregador de rescindir o contrato sem justa causa, sua interpretação e aplicação devem sempre ocorrer de forma restritiva”. (E-RR – 205/2005-026-09-00.1) (Fonte: TST)

Fonte: Agência DIAP

Data: 19/11/2009

PSTU responderá Lula, hoje, 11.03, no rádio e na televisão

Programa semestral no rádio e TV vai ao ar às 20h30

Recentemente, Lula deu uma entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, na qual justificava as mudanças dele e de seu partido para chegar à Presidência. Entre elas, o abandono do classismo, dando lugar à aliança com banqueiros e empresários.

Referindo-se ao seu vice José Alencar e ao documento “Carta aos Brasileiros”, lançado na campanha de 2002, chegou a dizer que: “essa mistura de um sindicalista com um grande empresário (...) é que garantiu minha chegada à Presidência”. Lula ainda atacou o PSTU: “vocês acham que o PSTU ganhará eleição com o discurso dele? Vamos supor que ganhe, acham que governa? Não governa”.

Nesta quinta, 11 de março, o PSTU vai à TV responder a Lula e dizer que governar para os trabalhadores não só é possível como é a única alternativa para se mudar de fato a vida dos trabalhadores. É o programa eleitoral semestral do partido, que vai ao ar às 20h30 em cadeia nacional (às 20h no rádio).

Um operário que continua ao lado dos trabalhadores
O programa vai mostrar a história de um operário que participou das lutas no ABC na década de 70 e que ajudou a fundar a CUT e o PT. Mas nessa história, esse operário não passou para o outro lado e continua junto aos trabalhadores, lutando por uma sociedade socialista. É José Maria de Almeida, o Zé Maria, pré-candidato do PSTU à presidência da República.

Zé Maria vai mostrar que, sob o governo Lula, os lucros das grandes empresas aumentaram 400%, ao contrário do salário mínimo, que subiu pouco mais de 50%. Vai mostrar que isso ocorre, pois Lula governa para os empresários, não para a maioria da população. Vai defender um programa dos trabalhadores para essas eleições, que rompa com o capitalismo e aponte mudanças significativas para a vida das pessoas.

O programa do PSTU vai denunciar ainda a ocupação militar do Haiti, defendendo a campanha de solidariedade classista aos haitianos, que vem sendo realizada por organizações como a Conlutas. São “os trabalhadores daqui ajudando os trabalhadores de lá”, afirma.

Nesta quinta-feira, anote em sua agenda e programe-se! É o PSTU na TV.

terça-feira, 9 de março de 2010

Dia 11/03, 20h30min: Socialismo na TV

 

zenatv

Na próxima quinta teremos o companheiro José Maria de Almeida, o Zé Maria, nosso pré-candidato a presidente em cadeia nacional defendendo, mesmo contra a opinião da maioria e em especial a de Lula, que é possível sim um governo dos trabalhadores sem os patrões. A todos nossos seguidores, blogonautas de plantão e companheiros militantes do mundo internético fica a convocatória para divulgar nosso programa de TV.

Dia 11 é dia de socialismo na TV.

4420377256_be1ace0bda_o[1]

segunda-feira, 8 de março de 2010

MULHERES: 1910 – 2010 - cem anos de luta contra a exploração, o machismo e pelo socialismo

Em 1910, a Conferência de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, aceitou a proposta de Clara Zetkin, dirigente da II Internacional, de declarar o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora em 8 de março quando, em 1857, 129 operárias da empresa têxtil Cotton de Nova York morreram queimadas em um incêndio provocado pela patronal como resposta às reivindicações de suas trabalhadoras.

Assim nasceu o dia 8 de março, como dia de luta da mulher trabalhadora e de homenagem a nossas mártires. Mas ao longo dos anos foi sendo desfigurado pela burguesia,pelas instituições do imperialismo e pelo reformismo, que lhe foram tirando seu caráter de classe, convertendo-o em um dia dedicado a realizar a “irmandade das mulheres”. Assim, a cada 8 de março, desde a ONU, governos, meios de comunicação e as grandes empresas, se fazem hipócritas homenagens à mulher e se nos quer fazer crer que a opressão é coisa do passado, porque hoje as mulheres são Ministras, Secretárias de Estado, Juízas, Presidentas.

Isso é falso. É certo que existem as Hilary Clinton, as Cristina Kirchner, as Bachelet, as Laura Chinchilla… Mas essas mulheres não têm nada a ver conosco. São nossas inimigas de classe. Os governos que elas encabeçam não se diferenciam dos dirigidos por homens. Todos eles garantem que, como há 100 anos, os capitalistas utilizem a opressão à mulher para melhor explorar o conjunto da classe operária.

Visite o site da Lit e leia o restante da matéria