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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Trabalhadora demitida dois dias depois de contratada será indenizada em R$ 15 mil.



A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou uma empresa do ramo de produção e comercialização de grãos para o mercado interno e externo a pagar a uma ex-empregada uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais. A empresa, localizada na região de Tupã, no oeste paulista, violou a boa-fé da trabalhadora, demitindo-a apenas dois dias depois de sua contratação.


A reclamada convocou a reclamante para concorrer, como única candidata, ao cargo de auditora júnior. A trabalhadora foi submetida a entrevista, exame admissional e a um treinamento denominado “Integração de Novos Colaboradores”, sendo, inclusive, diplomada.


Ela abriu conta corrente em banco indicado pela empresa e recebeu o manual de solicitação e utilização de veículos da reclamada, dando início à prestação dos serviços, mas foi dispensada logo no segundo dia de trabalho. Como justificativa, a empresa alegou que a diretoria não havia autorizado a contratação, que foi efetivada pela gerência de recursos humanos.


A relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, salientou que a reparação decorrente do dano moral encontra fundamento legal nas disposições contidas no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.


“Dano moral é aquele proveniente da violação dos direitos individuais de cada cidadão relativamente à sua individualidade, privacidade, honra e imagem, de natureza íntima e pessoal, que coloca em risco a própria dignidade da pessoa humana, diante do contexto social em que vive.


Resulta de conduta anormal do autor que impõe à vítima determinada comoção que seria sentida por qualquer outra pessoa em iguais condições, atingindo os direitos da personalidade. É a ocorrência de violação à honra pessoal do trabalhador, o que implica sofrimento íntimo, desgosto, aborrecimento, mágoa e tristeza”, esclareceu a desembargadora.


No entendimento da magistrada, “o fato de o candidato a vaga de uma determinada empresa providenciar os documentos e submeter-se a exame médico não é garantia de que vai ser contratado”.


Porém, no caso em discussão, a desembargadora enfatizou que a reclamante foi efetivamente contratada, mas acabou trabalhando somente dois dias, “por falta de comunicação/interação da gerência de recursos humanos com a diretoria da empresa”. Gisela observou que o próprio preposto da reclamada admitiu que a trabalhadora foi, de fato, contratada, e demitida após dois dias “em razão da crise econômica”. A Câmara, no entanto, deu provimento parcial ao recurso da empresa e reduziu de R$ 15 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral, mantendo, porém, o valor de R$ 5 mil referente à indenização por danos materiais, conforme fixado na sentença de primeiro grau, proferida pela Vara do Trabalho de Tupã.


“O valor dos danos morais não pode ser tão alto a ponto de acarretar enriquecimento sem causa da autora ou de arruinar financeiramente o réu, nem pode ser tão baixo a ponto de não penalizá-lo, permitindo que ele reitere a ofensa praticada ou não repare o dano sofrido”, concluiu a relatora.


( RO 44600-54.2009.5.15.0065 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas,

domingo, 15 de agosto de 2010

PSTU : Minha paixão por essa bandeira, meu orgulho por esse partido!


Quem me conhece sabe das inúmeras declarações de amor que já fiz ao Quilombo Urbano especialmente em minhas canções. O Q.U. é pra mim tudo aquilo que P.R.C. também expressa na belíssima canção “Família”. Mas, meus amores e paixões, além de minha esposa, filhos e parentes, não param por ai.

Hoje me orgulho de estar igualmente militando no PSTU do Maranhão, isso não só pelo fato de ser candidato a vice-governador, pois num partido revolucionário ser candidato não é sinônimo de status, é de desafio, mas por saber que estou num partido que honra a minha trajetória de vida e de militância política tanto quanto o Quilombo Urbano honrou ao longo de mais de 20 anos. Como diz meu irmão camarada Marcos Silva “O PSTU não é só um partido da ficha limpa, mas da bandeira também” e é verdade, Marcos.

Numa sociedade onde prevalece o individualismo, como principio supremo do capital, nossos militantes não falam e não aparecem como seres atomizados, não prometem como fazem os “salvadores da pátria”, não dizem “no meu governo eu vou fazer isso e aquilo”. Nossos militantes defendem um programa construído pela experiência e necessidades concretas de nossa classe, um programa que só poderá objetivar-se se a classe trabalhadora tomar de fato como SEU. É isso que me apaixona no PSTU. Meu partido não está acima da classe, assim como nenhum de nossos militantes flutuam acima do partido.

Para nós a palavra "Partido" significa tomar posição pela classe trabalhadora contra a burguesia, significa estar na luta com os negros, com as mulheres e demais setores oprimidos e explorados da sociedade. Partido para nós é coletividade; é o intelectual coletivo de nossa classe. Para os outros, Partido é mesmo sinônimo de colcha de retalho onde prevalece o nome dos candidatos, onde os mais ricos aparecem acima do coletivo, onde o parlamentar não milita, manda, não convence, impõe. No meu partido o “centralismo democrático” é expressão da equidade na coletividade. No olhar camaleônico dos outros Partidos, “povo”, em época de eleição, se transmuta em “eleitores”, para nós o “povo pobre” continua sendo classe trabalhadora.

Os outros partidos disputam votos, ou melhor, compram votos, nós disputamos a consciência de nossa classe. Meus irmãos militantes não sentem vergonha de dizer que são socialistas, não rebaixam o programa e o discurso para ganhar votos. Meu partido é eco-socialista, mas não se alia nem com “Verdes”, nem com “Tucanos” e nem com aquela estrela que capital ofuscou. Meu partido também não aceita dinheiro de empresários, meu partido não é mercadoria.

Tenho orgulho de ser de um partido de muitos intelectuais que humildemente e apaixonadamente defenderam como candidato a presidente da república um operário que nunca frequentou as salas das universidades; em meu partido os “Zés” são respeitados e valorizados. Mas, Zé Maria de Almeida não é um operário qualquer, ele é um daqueles que militou e foi preso juntamente com o ex-operário Lula, que com ele ajudou a fundar o PT e a CUT, mas que diferente de Lula e de muitos outros preferiu abrir mão do PT e da CUT a abrir mão da defesa dos interesses da classe trabalhadora. Meu partido no Maranhão também tem um candidato a governador que é “peão”, que pra burguesia é “osso duro de roer”, o camarada Marcos Silva, assim como muitos de nós espalhados pelo Brasil afora. Minha vice-presidente é negra, é nordestina, é maranhense e, acima de tudo, é de luta.

Meu partido é assim, com defeitos, é claro, mas com militantes orgulhosos e apaixonados, um partido que honra a bandeira que empunha por que empunha uma bandeira que tem honrado a trajetória da classe trabalhadora na luta pela construção do socialismo nesse país. Meu partido, repito, é oPSTU.

Hertz Dias- Militante do Quilombo Urbano e candidato a vice-governador do Maranhão pelo PSTU.