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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

ESCLARECIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DELTA–versão atualizada

Primeiramente, reproduzo aqui mensagem dos advogado Mauro Morais de Oliveira:

“Alô servidores de Delta, réus na Ação Civil Pública cuja sentença determinou a ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE 2002: NINGUÉM PODERÁ SER EXONERADO, SALVO VIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, ANTES QUE DECISÃO JUDICIAL TRANSITE EM JULGADO. Isso quer dizer que as bravatas de autoridade do município quanto a demissão daqueles que não engrossarem o caldo dos que darão procuração para advogado de BH ao custo de R$400,00 e um valor total de R$ 28.000,00 não passa de engôdo.” Vejam mensagem abaixo texto do Advogado Adriano Espíndola.

Fomos informados que políticos importantes de Delta, promoveram reunião com os servidores atingidos com a decisão na referida ACP que anulou o concurso de Delta, na qual foi “sugestionado” a darem procuração ao determinado advogado de Belo Horizonte, exigindo de cada um a importância de R$ 400,00.

Para justificar sua indecorosa proposta, foi dito que aqueles “servidores” que não apelarem da sentença, ainda que outros o façam, devem ser imediatamente afastados, inclusive aqueles que estejam porventura ocupando cargos de confiança/comissionados.

Em verdade tais pessoas, visando angariar finanças com a desgraça alheia, estão nada mais do que espalhando terror, por meio desonesto. O munícipio de Delta não pode exonerar qualquer servidor antes do final do processo, ou seja, do seu transito em julgado, o que pode demorar dez anos ou mais. Além disso, por questões processuais, como a prescrição, pode ser que a anulação do concurso caia e ele seja mantido, com o que não há que se falar em exoneração de quem quer que seja.

Ora, todos os advogados que estão atuando no caso, têm competência suficiente para continuar assessorando os servidores no processo. A nível de recurso, inclusive nosso escritório, já entrou com um primeiro recurso, para o juiz de Uberaba, chamado Embargos de Declaração, para que o juiz esclareça algumas situações da sentença.

Por um outro lado, faz parte de nosso escritório em Belo Horizonte, o escritório da Professora Doutora ELLEN MARA FERRAZ HAZAN, cujo a equipe é Especializada em sustentação oral.

Reafirmamos que aqueles servidores que fizeram o pagamento de honorários que faremos o Recurso de Apelação para o TJMG. Daqueles que estão em falta com seu compromisso financeiro, estamos aberto para renogociar, sendo certo que o pagamento dos honorários em atraso deve ser feito de qualquer forma.

Sexta-Feira estaremos em Delta, em reunião com servidores, a partir das 19 horas (ver local com o sindicato).

Atenciosamente,

Adriano Espíndola Cavalheiro

Leia a Carta Aberta aos Servidores de Delta, onde explico a situação do processo clicando aqui

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