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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 11 de agosto de 2012

JURISTAS CONTRA FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT PRETENDIDA POR DILMA

Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC

08/08/2012

O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.

Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.

O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.

Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.

É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.

Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.

O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.

Mas, para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.

Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento da condição humana.

Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.

Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.

É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição.

Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.

Brasil, 08 de agosto de 2012

Aarão Miranda – Advogado – São Paulo

Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias – Advogada – Piauí

Adriana Goulart de Sena – Juíza do Trabalho – Professora da UFMG – Membro Comitê Gestor da Conciliação do CNJ – Coordenadora Comissão Conciliação TRT 3ª Região

Adriano Espíndola Cavalheiro – Advogado Trabalhista – MG

Aitor Bengoetxea Alkorta – Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – Universidad del Pais Vasco – Espanha

Alda de Barros Araujo – Juíza do Trabalho – Alagoas – Membro da AJD

Alessandro da Silva – Juiz do Trabalho – Santa Catarina – Membro da AJD

Alexandre Tortorella Mandl – Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas

Altino de Melo Prazeres Junior – Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo

Ana Cláudia Aguiar – Advogada

Ana Hirano – Procuradora do Trabalho – São Paulo

Ana Paula Tauceda Branco – Advogada – Espírito Santo

Ana Soraya Vilasboas Bomfim – Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA

André Cavalcanti – Advogado – Pernambuco

André Luiz Machado – Juiz do Trabalho – Pernambuco

André Paiva – Advogado – Pernambuco

Ângela Borges – Socióloga (UCSal)

Anselmo Luis dos Santos – Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP

Antonio Bandeira – Advogado

Benizete Ramos de Medeiros – Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB – Advogada – Rio de Janeiro – Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Bruno de Oliveira Pregnolatto – Advogado – São Paulo

Bruno Reis de Figueiredo – Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG

Carla Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego

César Rodrigues

Chico de Oliveira – Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP)

Christian Marcello Mañas – Advogado – Paraná

Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São Paulo

Cidinha Borges – Advogada – São Paulo

Claudia Marcia de Carvalho Soares – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro – Prof. de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ

Cláudia Reina – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro

Claudio de Mendonça Ribeiro

Cláudio Mascarenhas Brandão – Desembargador do Trabalho – Bahia

Cláudio Montesso – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro

Cristina Daltro Santos Menezes – Advogada – Rio Grande do Norte

Damir Vrcibradic – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro

Dárlen Prietsch Medeiros – Advogada – Minas Gerais

Eliana Lúcia Ferreira – Advogada – São Paulo

Ellen Hazan – Advogada – Minas Gerais – Professor da PUC-Contagem/MG

Euvaldo da Silva Caldas

Fábio Augusto Branda

Fabrício Santos Moreira – Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de Freitas, Bahia

Felipe Gomes Vasconcellos – Advogado – São Paulo

Fernanda Giannasi – Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo

Fernando José de Paula Cunha – Professor da Universidade Federal da Paraíba

Fernando Resende Guimarães – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro

Firmino Alves Lima – Juiz do Trabalho – Campinas

Flaviene Lanna – Doutoranda da UFBA

Flávio Santos Novaes

Francisco Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho – Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)

Geolipia Jacinto

Geraldo de Castro Pereira – Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo

Germano Siqueira – Juiz do Trabalho – Ceará

Gerson Lacerda Pistori – Desembargador do Trabalho – Campinas

Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Advogada – São Paulo

Giselle Bondim Lopes Ribeiro – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro

Graça Druck – Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da UFBA

Grijalbo Fernandes Coutinho – Juiz do Trabalho – Distrito Federal

Guilherme Guimarães Feliciano – Juiz do Trabalho – Campinas – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Guilherme Guimarães Ludwig – Juiz do Trabalho – Bahia

Gustavo Fontoura Vieira – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul

Gustavo Seferian Scheffer Machado – Advogado – São Paulo

Hugo Cavalcanti Melo Filho – Juiz do Trabalho – Pernambuco

Igor Arrais – Advogado – Pernambuco

Igor Cardoso Garcia – Juiz do Trabalho – São Paulo

Ilan Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho – Bahia

Irineu Gonçalves Ramos Júnior – Advogado – Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Osasco/Cotia

Isabela Fadul de Oliveira – Universidade Federal da Bahia

Jair Teixeira dos Reis – Auditor Fiscal do Trabalho – Espírito Santo

Jairo Andrade de Moraes -

Janaina Vieira de Castro – Mestre em Direito do Trabalho – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Jefferson Calaça – Advogado – Pernambuco – Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Jesus Augusto Mattos – Advogado – Rio Grande do Sul

João Cilli – Juiz do Trabalho – Campinas

João Marcos Buch – Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC

João Pedro dos Reis

Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Campinas – Membro da AJD

José Adelino Alves

José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná

José Antonio Correa Francisco – Juiz do Trabalho – Amazonas

José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho – Campinas

José Antônio Riberiro de Oliveira Silva – Juiz do trabalho – Campinas

José Augusto de Oliveira Amorim – Advogado – Rio Grande do Norte

José Carlos Arouca – Desembargador do Trabalho aposentado – Advogado – São Paulo

José Carlos Callegari – Advogado – São Paulo

José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de Campinas – Presidente da AJD

José Luiz Paiva Fagundes Junior – Advogado – Minas Gerais

Júlio César Bebber – Juiz do Trabalho – Campo Grande

Katia Regina Cezar – Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Kenarik Boujikian Felippe – Desembargadora TJ/SP – co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

Lara Garcia – Advogada – São Paulo

Leonardo Vieira Wandelli – Juiz do Trabalho – Paraná – Professor da PPGD-UNIBRASIL

Leopoldina de Lurdes Xavier

Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo – Juiz do Trabalho – Jaciara/MT

Lianna Nivia Ferreira Andrade – Advogada – São Paulo

Lincoln Secco – Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) – Departamento de História – Universidade de São Paulo (USP)

Luana Duarte Raposo

Luciana Cury Calia – Advogada

Luciana Serafim – Advogada

Luciano Martinez – Juiz do Trabalho – Bahia – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Lucyla Telles Merino – Advogada – São Paulo

Luis Augusto Lopes – Professor do Instituto Federal da Bahia

Luis Carlos Moro – Advogado – São Paulo

Luis Henrique Salina – Advogado – Campinas

Luiz Alberto de Vargas – Desembargador do Trabalho – Rio Grande do Sul

Luiz Eduardo Gunther – Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho – Paraná

Luiz Filgueiras – Professor da Universidade Federal da Bahia

Luiz Paulo Oliveira – Professor – Centro de Formação de Professores – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

Luiz Renato Martins – Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade de São Paulo (USP)

Luiz Salvador – Advogado – Curitiba

Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti – Juíza do Trabalho – Rio Grande do Norte

Magda Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada – Rio Grande do Sul – Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP

Manoela Diniz Teixeira – Auditora Fiscal do Trabalho – Bahia

Marcela Monteiro Dória – Procuradora do Trabalho – Cuiabá

Marcelo Pallone – Juiz do Trabalho – Campinas

Marcelo Semer – Juiz de Direito – São Paulo – Membro da AJD

Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho – Campinas – Membro da AJD

Marcus Orione Gonçalves Correia – Juiz Federal – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Margaret Matos de Oliveira – Advogada

Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira – Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)

Maria Elizabeth Borges – Professora da Universidade Federal da Bahia – UFBA

Maria Madalena Nunes – Diretora do Sintrajufe – Sindicado dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí

Maria Madalena Telesca – Juíza do Trabalho – Rio Grande do Sul

Maria Maeno – Médica – Pesquisadora FUNDACENTRO – SME – CST

Maria Regina Filgueiras Antoniazzi – Professora Adjunto da Faculdade de Educação – Universidade Federal da Bahia

Maurício Brasil – Juiz de Direito – Bahia – Membro da AJD

Mauro André Lourenzon

Melina Silva Pinto

Melina Silva Pinto – Assistente de desembargadora – Distrito Federal

Mirela Barreto de Araujo Possidio – Advogada – Conselheira da OAB-Ba

Mozar Costa de Oliveira – Aposentado – Santos – São Paulo

Ney Maranhão – Juiz do Trabalho – Pará

Nicola Manna Piraino – Advogado – Rio de Janeiro

Oscar Krost – Juiz do Trabalho – Santa Catarina

Otavio Calvet – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro

Pablo Biondi – Advogado – São Paulo

Patrícia Carvalho – Advogada – Pernambuco

Patrícia Costa – Advogada – São Paulo

Patrício Carvalho – Advogado – Pernambuco

Paula Cantelli – Advogada – Belo Horizonte

Paula Regina Pereira Marcelino – Professora da Universidade de São Paulo (USP)

Paulo Pasin – Presidente da Federação Nacional dos Metroviários

Paulo Schmidt – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul

Petilda Serva Vazquez

Rafael Lemes – Advogado – Porto Alegre

Ranúlio Mendes – Juiz do Trabalho – Goiás

Raymundo Lima Ribeiro Júnior – Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região

Regiane de Moura Macedo – Advogada – São Paulo

Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – Paraná

Renan Quinalha – Advogado – São Paulo

Ricardo Antunes – Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP

Ricardo Carvalho Fraga – Desembargador do Trabalho – Rio Grande do Sul

Ricardo Musse – Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) – Universidade de São Paulo (USP)

Rita Berlofa – Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Rita de Cássia Pereira Fernandes – Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA)

Roberto Rangel Marcondes – Procurador do Trabalho – São Paulo

Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Rodrigo de Lacerda Carelli – Procurador do Trabalho – Rio de Janeiro

Rodrigo Garcia Schwarz – Juiz do Trabalho – São Paulo

Ronaldo Lima dos Santos – Procurador do Trabalho – São Paulo – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Rosa Maria Campos Jorge – Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT – Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Presidente da CIIT – Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho

Rubens R. R. Casara – Juiz de Direito do TJ/RJ – Membro da AJD

Ruy Braga – Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – Universidade de São Paulo (USP)

Sandra Miguel Abou Assali Bertelli – Juíza do Trabalho – São Paulo

Saulo Tarcísio de C. Fontes – Juiz do Trabalho – Maranhão

Sebastião Vieira Caixeta – Procurador do Trabalho

Sérgio Salgado – Aposentado da Petrobrás – Ex-diretor do Sindipetro do Litoral Paulista

Sidnei Machado

Sílvia Burmesteir – Advogada

Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão – Advogada – Pará

Silvia Nogueira – Advogada – Pernambuco

Silvio Jose Sidney Teixeira – Auditor Fiscal do Trabalho – Mato Grosso

Simone Miranda Chaves – Psicóloga – Centro Universitário Jorge Amado – Universidade Católica de Salvador

Sônia Dionísio – Juíza do Trabalho – Espírito Santo

Suely Teixeira Pimenta de Almeida – Advogada – Minas Gerais

Tábata Gomes Macedo de Leitão – Advogada – Campinas

Tadeu Henrique Lopes da Cunha – Procurador do Trabalho – São Paulo

Thelma Marques – Advogada

Valdete Souto Severo – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul

Valdir Donizete Caixeta – Juiz do Trabalho – Espírito Santo

Valena Jacob Chaves Mesquita – Coordenadora de Ensino do Curso de Direito da UFPA. Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFPA.

Valquíria Padilha – Professora do Departamento de Administração da FEA-RP, Universidade de São Paulo (USP)

Vitor Araújo Filgueiras – Auditor Fiscal do Trabalho

Vitor Fonseca Santos – Advogado – Bahia

Wilson Ramos Filho – Professor Catedrático de Direito do Trabalho na Unibrasil e adjunto na UFPR

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