\

Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 4 de agosto de 2012

MENSALÃO: PSTU defende a prisão e confisco dos bens de corruptos e corruptores

Sete anos depois, tem início o julgamento do mensalão

Corrupção ou “invenção” da imprensa? O que foi o mensalão?

DIEGO CRUZ
da redação

STF se prepara para julgar o mensalão

Sete anos depois, as figuras mais tenebrosas que alimentaram os noticiários por meses a fio, ressurgem das cinzas. O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, após sucessivos protelamentos, finalmente teve início nesse dia 2 de agosto e vem servindo para rememorar o escândalo político que balançou o governo Lula, derrubou todo o primeiro escalão do PT, redefiniu alianças e entrou para a história como o maior caso de corrupção que se tem notícia.

Mas o que foi o ‘mensalão’? Um escândalo inventado pela imprensa ‘golpista’ a fim de apear Lula do poder ou um esquema corrupto circunscrito ao PT e seus então dirigentes, como mostram parte da mídia e a oposição direita?

Os meses que abalaram uma República
O escândalo teve início em maio de 2005, como um caso de corrupção localizado nos Correios. A divulgação de um vídeo no qual o diretor da estatal Maurício Marinho, apadrinhado do então deputado Roberto Jefferson (PTB), aparece cobrando propina a um empresário, expôs um esquema de beneficiamento de empresas em licitações fraudadas e desvio de verbas. O caso, porém, explodiu com uma entrevista de Jefferson ao jornal Folha de S. Paulo, em junho do mesmo ano, na qual o presidente do PTB descreve um esquema de compra de votos parlamentares.

O PTB já era base do governo Lula e indicava os nomes para as diretorias dos Correios. A entrevista de Jefferson teria sido uma resposta a fim de tirar o foco de seu partido. É pouco provável, porém, que o falastrão deputado tivesse consciência que aquilo desataria o tsunami de denúncias e revelações quase diárias que se seguiriam nas semanas seguintes.

Foi-se revelando então o intrincado esquema do “valerioduto”, o mecanismo comandado pelo publicitário Marcos Valério para irrigar as campanhas eleitorais do PT e aliados e ainda alimentar o “mensalão”. O empresário que iria virar figura chave do escândalo utilizaria suas empresas para, por meio de contratos com estatais como o Banco do Brasil, desviar recursos públicos a fim de financiar o Partido dos Trabalhadores e aliados. O publicitário teria ainda intermediado empréstimos milionários do banco BMG e Rural ao PT.

O tesoureiro petista Delúbio Soares seria o responsável financeiro pelo esquema, enquanto o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, teria o comando político do mensalão. Segundo a denúncia apresentada ao STF, os dirigentes petistas Sílvio Pereira e José Genoíno também dividiam as responsabilidades do esquema. Relatos de vultosos saques, dinheiro em malas, e a insólita prisão de um assessor do deputado irmão de Genoíno recheavam as histórias do mensalão.

Um mês depois de desatado o escândalo, com a criação da CPI dos Correios e o aprofundamento da crise, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, construiu a tese que até hoje embasa a defesa dos réus e a versão do PT para os fatos revelados em 2005. Tudo se resumiria a um “caixa 2”, ou “recursos não contabilizados”, prática que todo partido faria e que, portanto, não seria tão grave assim.

Tal argumento, porém, não explica a coincidência de saques de R$ 6,4 milhões das contas de Marcos Valério ao mesmo tempo em que parlamentares trocavam de partido para se integrar a siglas da base aliada como o PL (que virou PR), PTB, PP e ao próprio PT. Também não explica a coincidência de saques do valerioduto igualmente milionários e votações polêmicas na Câmara dos Deputados em 2003, como a MP que liberou o plantio dos transgênicos, e a Lei das Falências, articulada ainda durante o governo FHC e sugerida pelo FMI, assim como a reforma da Previdência que atacou a aposentadoria do setor público.

Os indícios, portanto, são mais que suficientes para mostrar que a tríade Marcos Valério, José Dirceu e Delúbio Soares tratava bem mais que gastos de campanha eleitoral. Havia de tudo, e inclusive a “mesada” para costurar o voto dos aliados, o “mensalão”.

Golpe das elites?
O escândalo foi gestado e a sua denúncia partiu da própria base do governo. Foi, obviamente, explorado politicamente pela oposição de direita, como o PSDB, que tinha como estratégia fragilizar o governo Lula para capitalizar nas eleições de 2006.

Em determinado momento da CPI, porém, ao perceber que o aprofundamento das investigações poderia incriminar bem mais gente que a direção do PT, a oposição pisou no freio. A cassação de três deputados (Roberto Jefferson, José Dirceu e Valdemar da Costa Neto) foi o preço para sinalizar à opinião pública que o caso estava sendo resolvido e que os políticos haviam “cortado na carne”. Mas ninguém foi preso, Lula nem foi questionado se de fato sabia do esquema e aos poucos o escândalo foi sendo jogado aos rodapés dos jornais.

Com o passar dos meses, a base do governo foi se recompondo e o crescimento econômico, por sua vez, deu novo fôlego a Lula, que se reelegeu sem maiores problemas em cima de Geraldo Alckmin em 2006.


O que esperar do julgamento?
O processo enviado pela Procuradoria Geral da República ao STF ainda em 2006 tem algo como cinquenta mil páginas e elenca 38 reus acusados por crimes como corrupção (ativa e passiva), lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Qual o significado desse julgamento, que ocorre quase uma década depois do escândalo?

Ao que tudo indica, estamos diante do oposto da máxima que a Justiça “tarda, mas não falha”. O tão aguardado julgamento do mensalão será o coroamento de uma pizza que está assando há sete anos. Quando o escândalo veio à tona estávamos diante de um esquema de corrupção cujo comando era operado pela Casa Civil, o segundo nome da República após o presidente, ou seja, atingia diretamente as instituições.

Os nomes que serão julgados nesse dia 2, ainda que permaneçam influentes, como Zé Dirceu que mantém sua influência sobre entidades como a CUT e a UNE, já não fazem parte do primeiro escalão do governo. Dirceu, por exemplo, vive hoje como lobista de bilionários, como o mexicano Ricardo Salinas, junto a governos como o Brasil e Venezuela.

E mesmo assim, nada garante que alguém seja de fato punido. Nada menos que oito ministros do STF foram nomeados por Lula ou pela presidente Dilma Roussef. O caso do ministro Dias Toffoli é um verdadeiro acinte. Mesmo tendo sido advogado do PT por anos, chegando a trabalhar na Casa Civil sob o comando de Zé Dirceu, o ministro não se declarou impedido de julgar o mensalão.

E o chamado “mensalão mineiro”, que atinge diretamente o PSDB, por sua vez, não tem nem data para ser julgado.

Herança maldita
A figura paradigmática de Marcos Valério pode ser tomada para explicar o mensalão no governo Lula. Mais do que uma “invenção” da imprensa ou da direita, o mensalão foi a apropriação pelo Partido dos Trabalhadores dos mesmos métodos utilizados pelos seus antecessores. Não é à toa que o publicitário tenha prestado seus serviços aos tucanos em Minas Gerais antes de oferecê-los aos petistas. O PT, ao assumir a política e o programa da direita, herda também seus esquemas corruptos.

Já a oposição de direita, que tenta se aproveitar eleitoralmente do escândalo, não tem qualquer autoridade para isso. A recente cassação do senador Demóstenes Torres (ex-DEM), um dos principais paladinos da “ética na política”, mostrou o grau de desfaçatez e hipocrisia desses partidos.

Além de Cachoeira e do próprio mensalão mineiro, o PSDB protagonizou a “privataria tucana” e o escândalo da compra de votos para a reeleição de FHC. Por isso, utilizam o mensalão para tirar o foco de si próprios e da CPI do Cachoeira.

Prisão e confisco dos bens
Num momento em que as universidades federais vivem uma das maiores greves de sua história e setores como os metalúrgicos de São José dos Campos (SP) lutam por seus empregos, a UNE e a CUT ameaçam ir às ruas em defesa dos mensaleiros, a exemplo do que fizeram em 2005. O argumento mais uma vez será o surrado “golpe das elites”. Resta saber se terão a coragem de repetir o gesto.

Estima-se que o mensalão tenha desviado R$ 101 milhões dos recursos públicos, a fim de, entre outras coisas, aprovar medidas contra a população e os trabalhadores, como foi o caso da reforma da Previdência. O programa do PSTU para combater a corrupção é a prisão e o confisco dos bens de corruptos e corruptores. Com o mensalão não é diferente.

Leia a lista de reus do mensalão e a relação de crimes que estão sendo acusados

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Prazo prescricional só começa a correr após último dia do aviso prévio indenizado

 

O período de projeção do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para início de contagem do prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista. Esse entendimento, amparado no artigo 487, parágrafo primeiro, da CLT e na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST, foi adotado pelo juiz substituto Walder de Brito Barbosa, em sua atuação na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, para afastar a prescrição bienal do direito de ação de um trabalhador.

Conforme observou o magistrado, o reclamante foi dispensado em 11/3/2009, mediante aviso prévio indenizado. Exatamente dois anos depois, em 11/3/2011, ajuizou a reclamação trabalhista. Diante desses dados, o julgador concluiu que não havia prescrição a ser declarada. Isto porque o ex-empregado observou o prazo de dois anos para ajuizar a ação."O item XXIX do artigo 7º da Constituição Federal assegura o direito de ação relativo aos créditos resultantes das relações de trabalho, desde que observada a prescrição bienal", registrou o magistrado.

O juiz sentenciante explicou que o prazo prescricional deve ser contado a partir da extinção do contrato de trabalho. Para tanto, deve ser computado o período de aviso prévio, ainda que não trabalhado. É que os 30 dias de aviso prévio são considerados como tempo de serviço, seja ele trabalhado ou indenizado. "O período de projeção integra o contrato de trabalho para todos os efeitos", observou o juiz.

Nessa linha de raciocínio, o magistrado rejeitou a pretensão da defesa, de declarar prescrito o direito de ação, e passou a analisar os pedidos do trabalhador. Ao final, a ex-empregadora, uma empresa de logística, foi condenada a pagar diferenças decorrentes de equiparação salarial, horas extras, horas de percurso e feriados, tudo com os devidos reflexos. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve integralmente a decisão de 1º Grau.

( 0000222-08.2011.5.03.0055 ED )


Fonte:Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 02/08/2012