\

Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 8 de setembro de 2012

É legítimo chamar os advogados e as advogadas de doutores?

Abaixo um texto que explica a razão de se acreditar que o advogado tem direito de ser chamado de doutor.

Não se trata apenas um mau hábito ou vício linguístico, como eu também já pensei, mas, segundo o texto abaixo, a concessão de um título por Lei, o que tornaria o advogado, Doutor por Excelência.

Entretanto, há entendimentos divergentes, em especial no que diz respeito à interpretação da referida lei, que data da era imperial brasileira, que sustentam que não há que se falar em título para doutor, porque a lei imperial, ao citar que o advogado seria bacharel e doutor, conforme estatutos, esse estatutos, não seria o da Ordem dos Advogados (regulado por lei), mas sim da faculdade de direito…

Da minha parte, salvo em momentos pontuais, como nas audiências trabalhistas, quando reclamados, principalmente se malas, se dirigem mim (ou seja, exijo sim que patrões pulhas, me chamem de doutor), não exijo que me chamem de doutor…

Adriano Espíndola

=-=-

Eis o texto:

“O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.

Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.

Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio.

Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores.

É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.

Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril. As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte… etc. Melhor ir além…e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais… independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.” [sic]


Carmen Leonardo do Vale Poubel
Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

FAVELAS EM CHAMAS SÃO AÇÕES CRIMINOSAS A SERVIÇO DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA

Aumenta o número de incêndios nas favelas de São Paulo e centenas de famílias ficam desabrigadas, deixando o terreno “livre” para a especulação imobiliária.

Por Ana Luiza, candidata do PSTU a prefeita de São Paulo

Mais um incêndio destruiu centenas de barracos em uma das favelas de São Paulo. Este que foi o quinto incêndio em favelas da capital paulista em menos de três semanas, ocorreu no Morro do Piolho, zona sul, e deixou 285, dos quase 600 barracos, destruídos pelo fogo e mais de 1.140 pessoas desabrigadas, segundo informações da Defesa Civil. Desde o início deste ano, já foram registrados 32 casos semelhantes. No ano passado, foram 79 incêndios em favelas. O Corpo de Bombeiros ainda computa 91 incêndios em 2010; 122 em 2009; 130 em 2008.

Apesar das centenas de famílias desabrigadas, dos feridos e até mesmo de mortes em razão dos incêndios, a esmagadora maioria destas ocorrências não são esclarecidas e as causas do fogo não são determinadas pela polícia. No entanto, os incêndios só aumentam e os trabalhadores seguem sedo expulsos de suas casas.

Seria uma trágica coincidência? Seriam todos os incêndios coincidências, acidentes que repetidamente atingem os barracos de famílias pobres, obrigando-as a deixar as suas casas? Moradores, líderes comunitários e diversos movimentos sociais acreditam que não. Os incêndios teriam origem criminosa e os objetivos são, de fato, expulsar os pobres, destruir as favelas e “limpar” o terreno para a especulação imobiliária. A freqüência dos incêndios só reforça a ideia de que há algo errado nestas tragédias.

A possibilidade da ação criminosa é tão evidente que até mesmo uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Incêndios em Favelas teve que ser criada para investigar os incêndios. No entanto, após 6 meses de criada, nada foi investigado, ninguém foi convocado a testemunhar e nenhum morador foi ouvido.

A hipótese da ação criminosa é a mais provável. Em tempos de Pinheirinho, Quilombo Rio dos Macacos e preparativos para a Copa do Mundo, remoção forçada virou política de governo para higienizar as cidades e abrir caminho para o mercado imobiliário. E pra isso vale tudo: violência policial, intimidação, medo e fogo.

favela

Especulação imobiliária, empreiteiras e os governos

Assim como a grande maioria das cidades brasileiras, São Paulo vive um aquecimento do setor da construção civil. Essa realidade, ao invés de significar mais moradia para os trabalhadores, tem refletido na expulsão de milhares de famílias das suas casas em nome da especulação imobiliária. Os terrenos onde os barracos foram erguidos estão super valorizados, despertando a cobiça das grandes construtoras. Com a realização dos grandes eventos no Brasil, como a COPA e as Olimpíadas, a política de remoção e despejo de milhões de famílias pobres tem se intensificado ainda mais.

Para piorar a situação, os principais candidatos à prefeitura da cidade são financiados pelas empreiteiras. Só o comitê de Fernando Haddad (PT), por exemplo, recebeu nada menos que R$ 750 mil da construtora OAS, que já despejou ao todo mais de R$ 5 milhões nessa campanha eleitoral em todo o país. Caso eles vençam as eleições, nada vai mudar, pois governarão seguindo os interesses do mercado imobiliário, e não da população que necessita de moradia.

Para acabar com o déficit de moradia na cidade de São Paulo, defendemos a regularização e urbanização das favelas, aliado a um grande plano de obras e moradias, assim como uma ampla reforma urbana, que desaproprie as grandes propriedades e terrenos que servem à especulação. Ou seja, para atacar o problema da moradia, é preciso ir contra os lucros e interesses das grandes construtoras.

Enquanto os candidatos das empreiteiras continuarem no poder, a população pobre continuará a sofrer com o flagelo da falta de moradia e das moradias precárias, e a ter sua vida em risco com os incêndios criminosos que se alastram com a conivência dos poderosos.