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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quinta-feira, 21 de março de 2013

REFLEXÕES SOBRE A HOMOFOBIA

Os jornais da cidade de Uberaba, local gostoso no qual mora há quase 30 anos, estamparam, dias atrás, matéria come um jovem denunciando que foi agredido em uma boate GLBT aqui instalada. Eis uma das matérias jornalistícas:
 
 
foto do jovem agredido

“Estava discutindo com meu companheiro, uma discussão normal, sem tapas. E um dos amigos do dono da boate entendeu que estava aconteceu algo mais grave e me abordou com um golpe conhecido como gravata. Nesse momento fiquei inconsciente, conseguia ver apenas algumas sombras, ainda dentro do estabelecimento. Quando me levavam para fora, os seguranças me bateram com chutes e socos”, revela Marcelo, ressaltando que foi o dono da boate que o colocou para fora.
O cabeleireiro diz que ficou indignado com a situação, pois entende que se os seguranças estavam preocupados com a discussão dele com o companheiro, apenas o expulsasse da festa, não era necessário bater. 'Cheguei a chamar o proprietário de covarde, ele ficou nervoso e me perseguiu pelas ruas próximas à boate, até o Mercado Municipal. Quando pensei que estava livre, pois não o avistava mais, dois seguranças dentro do veículo me abordaram e me bateram, deixando marcas nas costas e no olho', diz."

Primeiramente, fato praticamente incontestável, é que grande parte, talvez a maioria absoluta, dos seguranças dos estabelecimentos, em especial de casas noturnas, não são preparados, treinados devidamente, para conter problemas sem utilizar agressões desmedidas. Conheço várias pessoas que foram convidadas para atuar no setor somente por terem o corpo malhado, demonstrando força física, os famosos "leões de chácara".
Noutro giro, esses mesmos seguranças NÃO SÃO treinados para respeitar a homoafetividade e acabam, no exercício de suas funções, por intimidar pela força física ou com safanões e porradas, aqueles que fogem do padrão que os Felicianos, Franciscos e Malafaias da vida ditam como certo no comportamento amoroso.
Numa rede social, onde o assunto foi comentado, o que não faltou foi gente dizendo que os "gays e lésbicas têm que se dar ao respeito". Mas o  que é se dar o respeito? Seria não demonstrar publicamente seu afeto por seu companheiro ou companheira pelo mesmo ser homossexual?
Entretanto, desculpem os que pensam assim, mas isso não é dar ao respeito, mas sim se curvar à sacrossanta homofobia de cada dia, que permeia a sociedade capitalista e, como parte dela, a sociedade brasileira.
Se você é gay ou lésbica e nunca sofreu atos de intolerância por sua opção sexual, sorte sua, pois, até mesmo quem é apenas amigo de gays sofre preconceitos em nossa sociedade. As agressões motivadas por intolerância ao amor homoafetivo estão ai, aos quatro cantos, para confirmar minhas palavras.
Hoje tenho quarenta anos, sendo que minha militância socialista (sou militante do PSTU, partido que tenho orgulho de dizer combate o machismo e a homofobia na sociedade, começando esse combate dentro de suas próprias fileiras) ajudou-me a romper com os preconceitos impostos pela formação que recebi na escola, na família, na igreja, enfim na sociedade na qual vivo.
Voltando ao caso de Marcelo Paiva, o jovem que sofreu a agressão acima mencionada tenho que ele foi mais uma vítima da intolerância e falta de respeito ao próximo que permeia nossa sociedade.
Abaixo um outro texto sobre a violência contra homossexuais, publicado no Jornal Opinião Socialista.
 
Adriano Espíndola Cavalheiro.
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Jovens são espancados por serem homossexuais

Impunidade segue sendo o maior incentivo para os crimes homofóbicos


RAÍZA ROCHA, DA REDAÇÃO
 


 
 
    Da esquerda para direita, André Baliera e Bruno Iago, vítimas de homofobia
Neste domingo, 2 de dezembro de 2012, um jovem ator foi agredido verbalmente e espancado por dois homens nas ruas de Camaçari, Bahia. Um dia depois, na noite de segunda-feira, um estudante de Direito da USP é agredido com chutes e socos na cidade de São Paulo. Em dois dias, dois crimes, duas cidades e um único motivo: a orientação sexual das vítimas. Ambos foram agredidos por simplesmente serem homossexuais.

O ator camaçariense, Bruno Iago, 22 anos, ficou com ferimentos no rosto e hematomas em várias partes do corpo. Durante a violência, os dois agressores, ainda não identificados, xingavam Bruno por sua orientação sexual, o que confirma que se tratava de um crime homofóbico.
 
O estudante de Direito da USP, André Baliera, de 27 anos, foi espancado pelo empresário Bruno Portieri, 25, e pelo personal trainer Diego Mosca, 29, quando voltava a pé pra casa. De dentro do carro, os agressores faziam piadinhas homofóbicas contra André, que não se calou. Foi quando Bruno e Diego saíram do carro e agrediram o estudante. André sofreu um corte na região da cabeça e ficou com hematomas abaixo do olho esquerdo. Os agressores foram presos em flagrante. Diferente da versão dos criminosos, que alegaram ser apenas uma briga de trânsito, testemunhas confirmaram a motivação do crime: ódio e preconceito contra homossexuais.

Os dois casos reafirmam que homofóbicos se acham no direito de agredir pessoas pelo simples fato dela ser homossexual, independente se reagiram ou não às ofensas. Isto se confirma na própria defesa de um dos agressores do estudante da USP quando disse cinicamente que "o agredido apanhou, apanhou de besta. Se ele tivesse seguido o caminho dele não teria apanhado". Em outras palavras, que lésbicas, gays, travestis, transgêneros e transexuais fiquem em casa, trancados, escondidos no armário, pois se atravessarem o caminho de homofóbicos virarão ‘saco de pancada’ gratuito ou terão sua vida interrompida.
 
Impunidade é aliada da homofobia
Apesar do crescimento do movimento LGBT e, por conseqüência, da luta contra a homofobia nos últimos tempos (Em 1995, eram 95 grupos. Em 2010 já chegavam a mais de 300), o número de crimes de ódio contra homossexuais só aumenta. Nos últimos cinco anos, houve um aumento de 113% dos crimes homofóbicos e a cada 36 horas um homossexual é assassinado no país.
 
Certamente, a luta contra homofobia deu mais visibilidade à causa, o que tornou “mais fácil” identificar e denunciar este tipo de crime, ainda que, hoje, permaneçam subnotificados. No entanto, existe outro elemento que tem sido determinante para o crescimento assustador das vítimas de homofobia: a impunidade.
 
Criminalizar a homofobia não resolverá todos os problemas enfrentados hoje por lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgêneros, mas com certeza irá inibir a violência contra eles. A impunidade é uma aliada da homofobia e o maior incentivo para os crimes homofóbicos. Neste sentido, o PLC 122, que criminaliza a homofobia, é uma necessidade para reduzir os índices de violência contra homossexuais.

Infelizmente, esta não tem sido a compreensão do governo do PT. O projeto de Lei que criminaliza a homofobia permanece engavetado desde 2006. Ao invés de batalhar pela aprovação de uma bandeira histórica dos setores oprimidos, Dilma optou por preservar o apoio da bancada evangélica ao seu governo. Foi assim também com o ‘Kit anti-homofobia’, quando mais uma vez o governo do PT barganhou as reivindicações do movimento LGBT para conseguir o apoio da bancada evangélica e salvar a cabeça de Palocci, na época envolvido em escândalo de corrupção.
 
Só há um caminho para mudar esta situação. E não é o sugerido pelo agressor do estudante da USP e nem o optado pelo Governo Dilma. Mas o da luta e das mobilizações pela criminalização da homofobia já.

domingo, 17 de março de 2013

DA INSENSIBILIDADE E DO AMOR AOS ANIMAIS: A SUPRA CLAMA POR SOCORRO E JUSTIÇA!


Há uma grande polêmica agitando Uberaba e não posso deixar de manifestar.

Está em curso na perante a 14ª Promotoria de Justiça de Uberaba - que acumula as funções de Defesa da Saúde, de Apoio Comunitário e Conflitos Agrários e de Defesa Direitos Deficientes e Proteção aos Idosos, cujo a titular é promotora Cláudia Alfredo Marques Carvalho –  inquérito sobre a situação da ONG Supra (Sociedade Uberabense de Proteção Animal), entidade voltada para a defesa dos animais e que é dirigida pela abnegada Denise Max.             

Segundo a imprensa local, o procedimento ministerial foi instalado por denúncias prestadas pela médica veterinária da Vigilância Sanitária, Roberta Lacerda Miranda Resende (não consegui, até o momento que escrevo esse texto, descobrir se trata da vigilância municipal ou estadual). Segundo a denunciante, ainda conforme informações da imprensa local, a Supra não possui médico veterinário, nem estrutura física para abrigar os cerca de 300 cães que acolhe e, ainda, empregados suficientes para a limpeza e atendimento aos animais.

Em face ao procedimento em curso, foi promovida audiência no Ministério Público no último dia 15 de março, supostamente para buscar solução dos problemas. Entretanto, segunda a representante da ONG, Denise Max, após ouvir da promotora que “a Supra não tem estrutura não e não consegue se manter sozinha e, ainda, que essa não  daria dinheiro  para a entidade e que nem deixaria o município ajudar”, abandonou a audiência, uma vez que não estava ali para legitimar mais um ataque a entidade que dirigi com muito amor e sacrifício.

Ainda que eu entenda que eu não tenha obrigação de “ouvir a outra parte”, pois esse aqui é um blog de opinião e não um veículo jornalístico, em respeito a Dra. Cláudia, vale ressaltar que segundo informações que li nos jornais locais, Denise se retirou da audiência “após ouvir a manifestação da promotora de que a Supra deveria seguir as regras da Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária e não depender totalmente de recursos públicos para se manter em funcionamento.”

O que é certo, entretanto, é que na audiência em comento, restou determinado pela Promotora de Justiça que determinou que a  Secretaria do Meio Ambiente, juntamente com a Vigilância Sanitária e a Zoonoses promova vistoria nos próximos 30 dias na Supra, para verificar sua real situação.

Todavia, os defensores dos animais em Uberaba, entre os quais me incluo, veem com preocupação essa situação, pois reconhecendo as dificuldades da Supra, reconhecem o trabalho por elaprestado e, ainda, que o Ministério Público deveria buscar medidas para que as demais autoridades públicas e entidades privadas e empresas de Uberaba ajudem a Supra. Se as autoridades optarem por punir em vez de ajudar, a Supra não tem como resistir, certamente fechará.

Para finalizar, reproduzo aos leitores do blog, um post que fiz no face: A Supra Ong tem problemas? Acredito que sim. Tem falta de veterinários e de funcionários? Pode ser. Tem muita coisa para ser feita? Com certeza tem. Mas com todo o respeito à doutora Cláudia, a quem não conheço, creio que pela relevância do trabalho prestado pela Supra, deveria se abrir inquérito e ação civil pública não para fechar a ONG, mas sim para saber o porque de não haver apoio das autoridades ao trabalho da Supra. Se fechar a Supra para a prefeitura voltar matar os bichinhos na zoonose? E a Uniube Uberaba Universidade e a Fazu Uberaba não poderiam fechar convênio para ceder profissionais e estudantes de veterinária para ajudar a Supra. E as grandes empresas que aqui estão instaladas com isenção fiscal, não poderiam ajudar a Supra a cuidar de nossos animais. Cansado de autoridades insensíveis.

Abaixo trago uma decisão judicial para aqueles que defendem o sacrífico de animais que estejam infectados pela leishmaniose, a qual autoriza o tratamento destes.

Adriano Espíndola
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Publicado em 17/1/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012031-94.2008.4.03.6000/MS
2008.60.00.012031-3/MS
RELATOR : Juiz Convocado DAVID DINIZ
APELANTE : SOCIEDADE DE PROTECAO E BEM ESTAR ANIMAL ABRIGO DOS BICHOS
ADVOGADO: WAGNER LEAO DO CARMO e outro
APELADO : Uniao Federal
ADVOGADO : TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
No. ORIG. : 00120319420084036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS
EMENTA

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426 - MAPA. CÃES INFECTADOS PELA LEISHMANIOSE VISCERAL. PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO HUMANO OU NÃO REGISTRADOS NO MAPA. QUESTÃO DE DIREITO. ILEGALIDADE. LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VETERINÁRIO. LEI N.º 5.517/68. ARTIGOS 1º, 5º, ALÍNEAS A, C E D, E 6º, ALÍNEAS B E H. ARTIGO 16 LEI N.º 5.517/68. CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO. ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO N.º 722/2002. DECISÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO AOS ANIMAIS E RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS. PRERROGATIVA DO VETERINÁRIO. AFRONTA À LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 9.605/98. CRIMES CONTRA A FAUNA. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. REFLEXA. HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA.

1. Cinge-se a discussão à possibilidade ou não de a Portaria Interministerial n.º 1.426, de 11 de julho de 2008-MAPA proibir a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral.

2. A questão sob análise é eminentemente de direito, diferentemente do que decidiu o juiz de primeiro grau, porquanto o autor questiona tanto a legalidade quanto a constitucionalidade da Portaria n.º 1.426. Assim, por se tratar de matéria de lei, não é pertinente, data venia do ilustre relator, a discussão acerca da possibilidade ou não de produção de provas em sede de cautelar.

3. A Portaria n.º 1.426 é ilegal, porquanto extrapola os limites tanto da legislação que regulamenta a garantia do livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis protetivas do meio ambiente, em especial da fauna.

4. No tocante ao exercício profissional, a Lei n.º 5.517/68 ressalta, dentre as atribuições do veterinário, a prática da clínica em todas as suas modalidades, a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, o planejamento e a execução da defesa sanitária animal, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem e as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial, consoante se observa dos artigos 1º, 5º, alíneas a, c e d, e 6º, alíneas b e h. A mesma lei, que igualmente cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, consigna dentre as atribuições do CFMV, a expedição de resoluções para sua fiel execução e a organização do respectivo Código de Ética. Com base no mencionado artigo 16 Lei n.º 5.517/68 é que foi editado o Código de ética do Médico Veterinário, consubstanciado na Resolução n.º 722, de 16 de agosto de 2002, cujo artigo 10 preceitua a liberdade do veterinário na prescrição do tratamento que considerar mais indicado, incluídos os recursos humanos e materiais que entender necessários ao desempenho da profissão.

5. Resta claro, com base no aludido arcabouço normativo, que ao veterinário é que cabe decidir acerca da prescrição do tratamento aos animais, bem como quanto aos recursos humanos e materiais a serem empregados. A portaria, ao vedar a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no competente órgão federal, viola os referidos preceitos legais e, por consequência, indiretamente, a liberdade de exercício da profissão, prevista no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, assim como o princípio da legalidade, que conta do inciso II.

6. A Portaria n.º 1.426 revela-se ilegal, ainda, por afrontar a legislação protetiva do meio ambiente, especialmente a Lei n.º 9.605/98, que tipifica, dentre os crimes ambientais, aqueles que são cometidos contra a fauna, e também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978, que regulamenta a matéria no âmbito internacional, e que foi recepcionada pelo nosso sistema jurídico.

7. A proteção dos animais em relação às práticas que possam provocar sua extinção ou que os submetam à crueldade é decorrência do direito da pessoa humana ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no inciso VII do §1º do artigo 225 do texto constitucional.

8. A Constituição Federal, a Declaração de Bruxelas e as leis de proteção à fauna conduzem-se no sentido da proteção tanto da vida como contra os maus tratos. A vedação de medicamentos usados para humanos ou dos não registrados para aliviar ou evitar a doença em causa, desde que prescritos por quem de direito, representa séria violação e desrespeito aos estatutos mencionados. Os seres vivos, de maneira geral, e os animais em particular, juntamente com os demais elementos que compõem a eco esfera, constituem o planeta Terra. Nada mais é que um organismo vivo, que depende para sua existência da relação equilibrada da fauna, da flora, das águas dos mares e dos rios e do ar. Somente tal compreensão pode garantir a existência das gerações futuras. Disso decorre a responsabilidade que cada um tem com o meio-ambiente. Pouco apreço pela vida ou por aquilo que a pressupõe significa descomprometimento com o futuro. Sabemos como reproduzir a vida, não como a criar efetivamente. Aquele que desmerece os seres com os quais tudo tem sentido atinge nossa identidade e perdeu ou não adquiriu a essência do que se chama humano. Por isso, é muito grave a edição da portaria de que se cuida nos autos. Produz a concepção de que os seres humanos desconsideram o cuidado necessário ecológico pelo qual somos responsáveis.

9. Por fim, não prospera a alegação de inconstitucionalidade da portaria em questão. Consoante já demonstrado, a matéria é sim objeto de lei e eventual afronta à Constituição Federal seria apenas reflexa.

10. Honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em razão da estimativa desta na petição inicial (R$ 1.500,00), da peculiaridade da controvérsia e do trabalho desenvolvido pelo advogado. Custas ex vi legis.

11. Apelação provida.


ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 13 de setembro de 2012.
André Nabarrete
Desembargador Federal
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