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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 27 de abril de 2013

EMPRESA É CONDENADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO EM DANOS MORAIS POR EMPREGADO EVANGÉLICO HOMOFÓBICO PERSEGUIR COLEGA HOMOSSEXUAL (ASSÉDIO MORAL).

homofobiaAinda que eu considere tímida o valor da condenação imposta TRT de Minas Gerais e confirmada pelo TST, última instância da Justiça do Trabalho, ao presente caso, publico a notícia em meus blogs Defesa do Trabalhador e Advocacia Espíndola & Rodrigues Advogados Associados, pela importância do tema.

Trata-se de condenação de uma empresa de Minas Gerais, ao pagamento da importância de R$6.000,00 por um de seus empregados, evangélico, dispensar tratamento homofóbico (intolerante e preconceituoso) a colega de trabalho homossexual, que receberá a indenização. Um gerente empresa também tratava o referido trabalhador de forma preconceituosa em face de sua orientação sexual, sendo que a empresa não tomou qualquer medida para cessar tais perseguições absurdas.

Abaixo a notícia, retira do site da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) que compartilho com meus leitores pela sua importância social.

Adriano Espíndola Cavalheiro

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TST: cozinheiro vitima de assédio moral por tratamento homofóbico receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Faleiro Comércio de Congelados Ltda., que buscava reformar condenação ao pagamento de danos morais a um cozinheiro vítima de tratamento homofóbico. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que caracterizou como assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) o tratamento despendido ao empregado.

O cozinheiro, na reclamação trabalhista, afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas de um funcionário do almoxarifado. De acordo com uma das testemunhas, esse empregado, por ser evangélico e não aceitar a orientação sexual, dizia, em termos chulos, "que não gostava" de homossexuais. O tratamento teria ocorrido diante de outros colegas e estaria registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa. O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.

O comércio de congelados, em sua defesa, sustentou a ausência de culpa na prática de qualquer ato que tivesse causado constrangimento ou humilhação do empregado. 

A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) rejeitou o pedido do trabalhador. Segundo o juízo, ficou caracterizado através dos depoimentos que o ofensor e perseguidor na verdade era o cozinheiro, que provocava as discussões, e não o empregado do almoxarifado.

O Regional, ao analisar recurso ordinário do trabalhador, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. Para o TRT-3, a prova testemunhal demonstrou a ocorrência de assédio moral horizontal, de forma corriqueira, e a conduta negligente da empresa ficou devidamente comprovada, na medida em que deixou o funcionário exposto a condições discriminatórias sem nada fazer a respeito, caracterizando dessa forma a sua culpa.

A decisão acrescentou que, além das ofensas dirigidas ao cozinheiro, houve discussões e agressões verbais recíprocas – fato que, para o juízo, não retiraria da empresa a responsabilidade pela discriminação sofrida, pois cabia a ela o "dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e pela integridade física e psíquica de todos os seus empregados".

O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, após o Regional negar provimento ao recurso de revista interposto pela empresa, para a qual a decisão mereceria ser reformada, uma vez que o caso analisado não teria passado de eventual discussão entre os empregados.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, ao relatar o caso, ressaltou que o processo em curso segue o rito sumaríssimo, no qual o recurso de revista só pode ser admitido em caso de demonstração de contrariedade a súmula do TST e violação direta e literal de preceito constitucional. Para o relator, a alegada violação ao artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República não poderia ser analisada, por não integrar as razões do recurso de revista, mas apenas as do agravo de instrumento. O outro dispositivo constitucional invocado pela empresa - artigo 7º, inciso XXVI-, segundo o ministro, não tem pertinência com o tema tratado no recurso. Dessa forma, decidiu pelo não provimento do agravo de instrumento.

domingo, 21 de abril de 2013

PSTU DENUNCIA REFORMA ELEITORAL COMO MANOBRA ANTI-DEMOCRÁTICA DO GOVERNO DILMA CONTRA OPOSIÇÃO

Câmara dos Deputados aprova mudança eleitoral em um casuísmo inaceitável

Mudança reforça ainda mais o caráter antidemocrático do processo eleitoral


Por José Maria de Almeida, o Zé Maria, Presidente Nacional do PSTU

Na noite desta quarta-feira, 17 de abril, a Câmara de Deputados aprovou mudanças na Lei Geral das Eleições que representa um verdadeiro casuísmo, levado a cabo pelo governo e sua base de sustentação no Congresso contra partidos que poderão ter candidaturas de oposição nas próximas eleições. Além disso, parte das mudanças aprovadas prejudicam os partidos ideológicos, como o PSTU e PCB, que perdem a maior parte do já diminuto tempo de que disporiam para expor suas ideias no rádio e TV. Um processo eleitoral já antidemocrático, controlado pelo poder econômico, agora manipulado com dois pesos e duas medidas em benefício dos partidos que apoiam o governo federal. Um verdadeiro absurdo.

O Projeto de Lei 4470/2012, de autoria do deputado Edinho Araújo, do PMDB, base do governo, prevê o impedimento da transferência de recursos públicos do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV relativos aos deputados que mudam de partido durante o seu mandato. Esta mudança prejudicaria o novo Partido da Marina Silva (Rede Sustentabilidade), possível candidata à presidência da República em 2014. Prejudicaria também o partido que surge da fusão PPS/PMN, em curso neste momento, e que anuncia apoio à candidatura do PSB, Eduardo Campos.

O PSTU é contrário às regras atuais que estabelecem o fundo partidário e também as regras de distribuição do tempo de TV e rádio para a campanha eleitoral dos partidos. Somos contra a existência do tal fundo partidário. Achamos que os partidos deveriam ser sustentados pelos seus militantes, pelas pessoas que concordam com o partido, e não com recursos públicos. Portanto não apoiamos as regras atuais de distribuição destes recursos. Por outro lado, o financiamento das eleições, este sim, deveria ser feito com recursos públicos, pois interessa à população de conjunto que o sistema eleitoral não sofra interferência do poder econômico e que os partidos tenham condições iguais para expor suas ideias. Essa era nossa proposta para a naufragada reforma política que o Congresso deveria ter aprovado e não o fez.

No entanto, mudar as regras no meio do jogo, apenas para prejudicar partido adversário é inaceitável. O PSD, partido que apoia o governo, foi fundado recentemente e, com apoio do governo e decisão judicial, se beneficiou das regras atuais. Como agora o governo usa sua base no Congresso (PT e PMDB principalmente) para mudar a regra e prejudicar Marina Silva ou Eduardo Campos?
Nosso partido não concorda com Marina Silva, nem Eduardo Campos. Somos um partido socialista que defende um projeto oposto ao defendido pelo partido deles. Tampouco concordamos com a regra atual de distribuição de tempo para propaganda dos partidos no radio e na TV. Esta regra já é profundamente antidemocrática. Mas mudá-la pra pior, da forma que foi feito pelo Congresso, apenas para prejudicar partidos que se opõem ao governo, é inaceitável. Um sistema eleitoral que já é controlado pelo poder econômico passa a ser organizado em função dos interesses de ocasião de quem está no poder. Isto é democracia? O PT, que foi perseguido pela Ditadura Militar e quase teve seu registro legal impedido por manobras como esta que aconteceu agora no Congresso Nacional, deve explicações ao país. É uma vergonha!

Esta mudança reforça ainda mais o caráter antidemocrático do processo eleitoral brasileiro. É preciso impedir que se concretize essa mudança no Congresso Nacional, e lutar para ser revertida, caso essa mudança se concretize. Esta luta, em nossa opinião, é obrigação de todos os setores democráticos deste país.

FONTE: SITE DO PSTU,clique aqui e visite