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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Com o apoio do governo, congresso deve votar projeto que diminui proteção ao trabalhador. TST condena projeto.

O projeto de lei que legaliza a contratação de prestadoras de serviços para executarem atividades-fim em uma empresa entre outros temas, está para ser votado, nesta semana, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Trata-se do o Projeto de Lei 4330/2004 que, se aprovado, de uma hora para outra, como afirma Leonardo Sakamoto em seu blog, a empresa em que você trabalha pode pedir para você abrir uma empresa individual e começar a dar nota fiscal mensalmente para que ela fuja de impostos e tributos.

Pelas regras atuais, as empresas são proibidas de terceirizarem sua atividade fim, com o que apenas serviços como faxina, portaria e segurança podem ser terceirizados. Aprovada a nova lei todo e qualquer setor das empresas poderão ser terceirizados, o que levará a precarização de direitos e o rebaixamento de salários.

Numa decisão histórica, 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) redigiram um parecer que condena em termos duros e enfáticos o Projeto de Lei 4330/2004, que escancara a terceirização e abre caminho a um dramático retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do Brasil, comprometendo o mercado interno, a arrecadação tributária, o SUS e o desenvolvimento nacional.

É o texto do TST condenando o projeto da terceirização. Leia e tire suas conclusões:

Brasília, 27 de agosto de 2013

Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.

Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:

I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.

II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:

1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);
3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;

III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.

Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´, etc.

Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.

IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.

V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro – injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.

A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.

Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.

VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4.330-A/2004 -, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.

São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ‘Terceirização’

Respeitosamente,

Seguem as assinaturas dos ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão

TODO APOIO A GREVE DOS MOTORISTAS E COBRADORES DE UBERABA

Criar uma empresa pública de transporte coletivo, que garanta passe livre paras estudantes, idosos e desempregados, tarifas socialmente justas e salários dignos é uma necessidade que se impõe.

Nessa primeira segunda-feira de setembro de 2003, Uberaba amanheceu mais uma vez com o transporte coletivo em pauta. Os trabalhadores deste setor, motoristas e cobradores, iniciaram movimento grevista por melhores salários e condição de trabalho. Pelo noticiário, há cerca de 50% de adesão, sendo evidente a diminuição de ônibus em circulação.

Esse movimento dos trabalhadores do transporte coletivo está intrinsicamente ligado às mesmas razões que levaram há cerca de três meses atrás, milhares de pessoas às ruas de Uberaba: a precariedade do serviço de transporte coletivo, gerido numa ótica em que o lucros dos empresários do setor se sobrepõe aos interesses dos usuários e trabalhadores do transporte coletivo.

O PSTU apoia publicamente essa greve, chamando toda a população e o movimento social organizado de Uberaba a também cercar de apoio essa paralisação, ainda que, algumas de suas bandeiras, como a de aumento de gratificação para a dupla função e não a extinção desta, com todo o respeito, parece-nos equivocada.

Para dar força ao movimento e angariar apoio da população, sugerimos, ainda, que os motoristas e cobradores dos carros (ônibus) que estão circulando, não cobrem passagens durante a greve, pois não é justo aos usuários pagarem pelo serviço que nestes dias de greve, pela irresponsabilidade de nossos governantes que optam por um modelo de transporte coletivo que garante o lucro em detrimento da qualidade, em que a precariedade aumenta de forma galopante.

PSTU O Partido das Lutas e do Socialismo

O PSTU além de defender os motoristas e cobradores em suas justas reivindicações, nesta oportunidade reitera a necessidade do Passe Livre para estudantes e desempregados, da Redução pra valer do valor das passagens e, ainda, da criação de uma empresa pública de transporte coletivo, incorporando os atuais trabalhadores do setor, que tenha na qualidade do serviço prestado, e não no lucro dos empresários, sua razão de ser!

Direção do PSTU em Uberaba

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