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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 19 de outubro de 2013

SOBRE BLACK BLOCS E AS CALÚNIAS DO PCO

Pela relevância do tema, reproduzo o texto abaixo no Defesa do Trabalhador. Ele é de autoria do jornalista Diego Cruz, do Opinião Socialista, jornal do PSTU, organização política da qual sou militante.

Adriano Espíndola

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Sobre seitas e calúnias (desculpem a redundância)–

Circula nas redes um texto de uma seita, no caso o PCO, acusando o PSTU e PSOL de "reprimirem" os Black Bloc's e de fazerem o papel de "polícia" no movimento, com base nos acontecimentos ocorridos na manifestação em São Paulo no último dia 15. O protesto reuniu amplos setores e, em essência, exigia democracia na universidade, diretas para reitor e o Fora Alckmin, entre outras reivindicações.

Há muito não acredito em conceitos como imparcialidade e isenção, seja da imprensa ou dos próprio indivíduos ou organizações. Quando vemos e percebemos um fato, o fazemos a partir de nossa própria subjetividade, repertório, posição política e um longo etc. Dentro da esquerda e do movimento é a mesma coisa. Outra coisa, bem distinta, é a calúnia, método historicamente utilizado por algumas correntes e, em especial, no Brasil, pela referida seita.

Vamos aos fatos. A manifestação nesse dia 15 começou a se concentrar no Largo do Batata no final da tarde, já cercado por um forte aparato repressivo. A definição era que caminharíamos até o Palácio dos Bandeirantes. Já no início da passeata, começou uma tensão entre os manifestantes e um setor dos Black Bloc's que insistiam em permanecer na frente do ato. Tradicionalmente, e foi assim nos atos de junho puxados pelo MPL, a faixa principal, que unificava as manifestações, abria a marcha. E todos seguiam atrás. Mas alguns ali, contra a vontade da maioria, não aceitavam isso.

Já na Faria Lima, o impasse durou algo como trinta minutos. Vim saber depois, através de companheiros, que alguns "adeptos da tática Black Bloc" tentaram arrancar e rasgar faixas e bandeiras do movimento e de partidos, o que certamente colaborou para elevar o nível de tensionamento (lembrando os episódios de junho, quando fomos atacados por hordas fascistas).

Organizadores da marcha, dirigentes do DCE da USP e de outras entidades tentaram pacientemente argumentar com esse setor. Em vão, infelizmente. Isso gerou uma irritação muito grande por parte deles. "Eles querem uma Marcha para Jesus, vão se foder", cheguei a ouvir de uma garota.

Pois bem, sem acordo, a passeata seguiu. Os Black Bloc's à frente, com umas 100 pessoas (suponho) e atrás, tentando manter uma certa distância, o conjunto da manifestação (umas 2 mil). Os Black Bloc’s, porém, pareciam não muito dispostos a aceitar a ideia de que a maioria ali não os queria à frente fazendo sua “proteção”, e o tensionamento não terminou por aí.

Já na Marginal Pinheiros, alguns Black Bloc's pegaram vários sacos de lixo e lançaram contra os estudantes que estavam à frente da marcha. Como jornalista, cubro manifestações há pelo menos uns 10 anos (eu sei, estou ficando velho). Já vi brigas, discussões e empurra-empurra entre correntes e partidos algo que, embora absolutamente lamentável, não chega a ser algo raro. Mas confesso que me surpreendi com aquele ataque, principalmente por não se dirigir contra um setor específico, mas sim contra a própria manifestação que diziam "proteger"! Felizmente, houve muito sangue frio ali para evitar que tudo não descambasse para um confronto físico generalizado.

É importante frisar que isso não partiu do conjunto do Black Bloc, mas de um setor. Bem, por fim se chegou a um "acordo" com parte deles de se estabelecer uma "linha de contenção" à frente da marcha, com integrantes dos Black Blocs e demais ativistas. Bem mais à frente, caminhavam o grosso do bloco. Na prática, eram duas manifestações.

Apesar disso, estava sendo uma bela manifestação, com o apoio explícito de muitas pessoas pelas ruas, como se os ventos de junho estivessem de volta. Até a polícia aparecer.

Na Marginal Pinheiros, pouco antes da repressão policial, alguns vidros de uma concessionária foram quebrados. Seria leviano de minha parte dizer que os Black Bloc’s iniciaram o confronto com a PM. Até porque eles estavam bem à frente, pelo menos uns cem metros do restante da marcha. Mas o fato é que o conflito se iniciou entre os Black Bloc’s e alguns policiais. Segundos depois, chegaram mais policiais. Bombas de gás lacrimogêneo, pedras, molotov’s.

Enquanto isso, a manifestação seguia parada na Marginal. Com o acirramento do conflito, parte significativa dos Black Bloc’s que estava à frente participando do conflito, correu para trás dos demais manifestantes. A Tropa de Choque então irrompeu por trás e, de forma covarde, começou a reprimir de forma generalizada.

A marcha conseguiu resistir de forma organizada nos primeiros minutos, mantendo-se unida e evitando a dispersão. Mas a polícia começou a atacar de forma tão violenta aquele bloco de estudantes, que tiveram que buscar refúgio na loja da Toc&Stok. A partir dali, seguiram as cenas de brutalidade policial que assistimos. As 60 detenções ocorreram de forma aleatória e ilegal, sem qualquer flagrante.

Não pretendo aqui fazer uma análise sociológica sobre a gênese e o papel dos Black Bloc’s, mas tão somente relatar o que ocorreu naquele dia 15, evidentemente não tendo qualquer presunção de "isenção". A relação com esse setor daqui pra frente o próprio conjunto do movimento precisa discutir e definir. Assim como a autodefesa, tanto em relação à polícia quanto aos provocadores.

Agora, dizer que o PSTU, o PSOL, ou qualquer outro partido, organização ou entidade do movimento, "reprimiu" ou tentou "expulsar" os Black Bloc's do ato não passa de uma estapafúrdia calúnia.

Cobrar responsabilidade de uma seita conhecida por sua completa ausência de moral e uso sistemático de calúnia na disputa política é difícil, eu sei. Mas o que é lamentável é que setores da esquerda repercutam essas calúnias com o objetivo de atacar o PSTU, que não abre mão (como algumas correntes) de travar o debate político com os Black Bloc's.

Dizer, e mais, repercutir que "PSOL e PSTU agiram como policiais dentro do movimento estudantil" é leviano e irresponsável. No ato de São Paulo tivemos pelo menos 16 militantes detidos, alguns deles espancados pela PM. No Rio, dois dos nossos foram encarcerados pela PM de Cabral e só conseguiram relaxamento da prisão dois dias depois. Em Porto Alegre, nosso militante teve a casa invadida, livros e computadores confiscados e está respondendo inquérito que pode levá-lo para a cadeia. Isso tudo por lutar. São só alguns exemplos.

Dizer que tal ou qual partido agem como "polícia no movimento" é denúncia grave e precisa ser provada. Na época da ditadura, levava a atos de "justiçamentos" (e com razão) entre os grupos de esquerda.

Dessa seita degenerada não espero nada. Dos setores que estão fazendo coro com esse absurdo para ataques políticos, é bom que repensem esse método. A quem realmente interessa isso?

Diego Cruz

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O direito da mulher à pensão alimentícia já durante a gravidez

por Adriano Espíndola Cavalheiro,

especial para a ANOTA

Numa sociedade em que as questões relacionadas à sexualidade e a concepção são tratadas a partir de uma visão conservadora e machista, não são poucas as mulheres que enfrentam sozinhas - tanto do ponto de vista emocional quanto de vista financeiro - o período de gravidez, algumas, inclusive, tornam-se mães sem ter isso planejado ou, o pior, desejado.

Para além da questão do direito ao aborto, que necessita de um sério debate em nosso país, para superar o entendimento atrasado hoje dominante, assunto que deixo para um próximo artigo, no presente texto vou tratar de um assunto pouco conhecido das mulheres e que, em situações de gravidez nas quais o futuro pai não se faz presente, pode ser bastante útil. Vou escrever sobre os chamados alimentos gravídicos.

Estabelecido pela lei 11.804/2006, os chamados alimentos gravídicos devem ser pagos pelo pai da criança para a gestante, da concepção ao parto, para custear as despesas durante a gestação, como com alimentos, vestuário, exames médicos, transporte e enxoval. Com o nascimento do bebê, quando os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. 

Eis o texto da Lei 11.804/2006: 

Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Art. 3º  (VETADO)

Art. 4º  (VETADO)

Art. 5º  (VETADO)

Art. 6º  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Art. 7º  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

Art. 8º  (VETADO)

Art. 9º  (VETADO)

Art. 10º  (VETADO)

Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Optei por transcrever a mencionada lei, pois além de seu texto simples, ela é clara ao dizer que são necessários apenas indícios de paternidade de seu filho, para que a grávida tenha direito ao pensionamento aqui tratado (alimentos gravídicos). 

Desta forma, segundo a lei que regulamenta o assunto, para acionar na justiça - além de exame que ateste a gravidez - são necessárias apenas fotografias do casal, ou e-mails, ou print’s de rede sociais, ou cartões ou testemunhas, que comprovem o relacionamento mantido com o suposto pai. Não é necessário, portanto, que se faça exame de paternidade, mas apenas a apresentação de indícios a paternidade, sendo a prova do relacionamento amoroso o maior deles. Isso é assim, dada a evidente dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco, por exame de paternidade, já no momento do ajuizamento deste tipo de ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é de proporcionar ao nascituro (bebe em estado de gestação) seu sadio desenvolvimento.

Outra questão importante a esclarecer é que, enquanto na ação de alimentos  se entra com a ação em nome da criança, até mesmo porque essa ainda não tem registro, a ação para concessão de alimentos gravídicos é interposta em nome da mulher grávida. 

A decisão judicial abaixo, confirma o que até aqui expliquei: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DOS ALIMENTOS, NO CASO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da Lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, o próprio agravante admite a existência do relacionamento, inclusive em mensagens eletrônicas juntadas ao instrumento, o que conferem certa verossimilhança à indicação de que é o suposto pai, o que autoriza, em sede liminar, o deferimento dos alimentos gravídicos. Manutenção da decisão. 3. Não resta caracterizada situação a autorizar seja condenada a recorrida por litigância de má-fé. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 427272-74.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl; Julg. 22/11/2012; DJERS 28/11/2012)

Era o que havia para esclarecer sobre o tema, sendo que aconselho mulheres em situação de risco financeiro, que não contam com apoio de seus parceiros durante a gravidez, a procurarem um advogado especializado em direito de família para maiores esclarecimentos. 

Adriano Espíndola é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas.

Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA)

Contato:  defesadotrabalhador@terra.com.br