Por Adriano Espíndola Cavalheiro,
De Uberaba/MG, especial para Anota.
A atividade desenvolvida em posto de gasolina é considerada insalubre, para fins de contagem de tempo especial, seja no serviço externo, como de frentista ou lavador de carros, frentista-caixa, frentista vigia, vigia, etc, seja em serviço interno, a exemplo de operador de caixa, gerente, auxiliar administrativo, entre outras funções.
Além por transitar pela área em que são operadas as bombas de combustível o trabalhador se sujeita aos riscos naturais da estocagem de combustível, considerados área de risco com inflamáveis líquidos, sujeito à insalubridade ou periculosidade.
Não importa o nome da função, frentista, lubrificador, bombeiro, lavador de autos ou serviços gerais. É o fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambiente de risco que garante o adicional de insalubridade ou periculosidade e o direito à aposentadoria especial.
Assim, como o trabalhador em posto de combustível exerce atividade nociva à saúde pode se aposentar com 25 anos de trabalho no posto.
Entretanto, quando o trabalhador não possui o tempo mínimo para receber a aposentadoria especial, isto é, não tenha trabalhado os 25 anos em um posto, poderá converter o tempo de serviço especial em atividades comuns. Nesse caso o tempo será acrescido de 20% do tempo de serviço para as mulheres e 40% para os homens.
Pegamos, por exemplo, um trabalhador com cerca de 13 anos de trabalho em posto de gasolina, mas que não ficou a vida toda trabalhando em posto. Fazendo a conversão, não mais será o caso de aposentadoria especial. Contudo, esses 13 anos de serviços valerão aproximadamente 18 anos de contagem de tempo. Isso não só pode antecipar a data da aposentadoria como também aumentar o valor do benefício.
Para se aposentar o frentista precisa pegar com seu atual e antigo empregadores um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Antigamente esse documento tinha os nomes de SB 40 ou de DSS 8.030
Maiores informações procure um advogado especialista em Previdência de sua confiança ou a assessoria jurídica de seu sindicato, ou ainda, através dos emails defesadotrabalhador@terra.com.br ou advocaciasindical@terra.com.br
ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. É responsável pelos departamentos jurídicos do Sindpetro/Uberaba (Sindicato dos Frentistas de Uberaba), do STR/ Conceição (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição das Alagoas) e do Sinte-Med / Uberaba (Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município De Uberaba). Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA). É, tambémm coordenador local da CSP-Conlutas e Presidente da Comissão de Movimentos Sociais da 14ª Subseção da OAB/MG. Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br
A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)
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