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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

VOTO DE MINISTRA DO STF RECONHECE O DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FALTA DE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS

Ministra Carmem Lúcia reconhece direitos dos servidores a indenização por ausência de revisão geral. Se procedente, julgamento por ter repercusão geral, poderá beneficiar todos os servidores públicos brasileiros

A sessão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida na última quarta-feira (02), foi iniciada com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, em recurso extraordinário com repercussão geral. A ministra reconheceu o direito dos servidores públicos à indenização em face da omissão do Estado em efetivar, mediante lei, revisão geral anual das remunerações.

A ministra lembrou que, desde 2001, o plenário da Suprema Corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual, mas afastou a tese da responsabilidade objetiva do poder público e do dever deste indenizar os servidores em razão desta omissão de legislar.

No entanto, disse que a omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (art. 37, X), que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado, mediante o dever de indenizar, nos termos do § 6º do mesmo art. 37.

A ministra fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que nestes casos tem aplicado a Súmula 339, que impede o aumento de vencimento a título de isonomia. Mas afastou a incidência porque se discute revisão geral anual, não aumento de remuneração. Disse que a apreciação do caso pelo Poder Judiciário se impõe em razão da cláusula constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

O ministro Roberto Barroso, dizendo-se surpreendido com o voto da ministra Cármen Lúcia, divergiu, negando provimento ao recurso. Não vislumbrou dever específico do Estado de corrigir anualmente a remuneração dos servidores públicos, menos ainda correspondente à inflação verificada. Disse que o inciso X do art. 37 apenas impõe o dever do Estado de analisar a situação remuneratória dos servidores e, se for o caso, promover a revisão, mas isso não seria automático. Reconheceu que seria conveniente que assim fosse, mas não haveria norma constitucional que impusesse o dever de revisão anual da remuneração. Disse que a expressão “revisão geral anual” contida no inciso mencionado apenas impõe o dever do Executivo manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a situação remuneratória dos servidores. Disse temer que o reajuste automático acarretaria a indexação da economia, levando o país a talvez reviver a hiperinflação.

O ministro Dias Toffoli lembrou que todos os contratos públicos, inclusive de serviços públicos, preveem revisão anual, o que não retroalimenta a ideia inflacionária.

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que, por longos períodos, os servidores ficam sem reajuste, que depois são compensados com aumentos. O ministro Dias Toffoli replicou que o inciso X, na redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998, foi pactuada pelo Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux cogitou de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, para ajustar um índice de reposição. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ainda o princípio da irredutibilidade da remuneração, que estaria ofendido se não reajustada anualmente as remunerações.

O ministro Teori Zavascki pediu vista, suspendendo-se o julgamento.

Entenda o caso

Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmou sentença e julgou improcedente pretensão de policiais militares que queriam a condenação daquele Estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação que corria a remuneração daqueles servidores.

Os recorrentes alegam violação do artigo 37, inciso X e § 6º, da Constituição da República, por entender ter incorrido o Poder Executivo em omissão ao não encaminhar projeto de lei anual destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, em dezembro de 2007.

Em 2011, quando iniciado o julgamento do mérito, o voto do ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos.

Agora, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto, acompanhando o ministro Marco Aurélio, seguido do voto divergente do ministro Roberto Barroso e o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Repercussão geral

Embora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil, especialmente os servidores federais, que desde 2003 não têm reconhecido o direito a revisão geral anual de remuneração, em decorrência de omissão legislativa. Milhares de ações individuais e coletivas pleiteiam o mesmo direito reclamado neste processo.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

AINDA SOBRE OS PROTESTOS “VIOLENTOS” EM UBERABA, DESTA VEZ PELA A MORTE SUPOSTO LADRÃO PELA POLÍCIA.

Ontem, na Rede Social Facebook, citei Brecht (Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem) para comentar a violência que assola Uberaba.

Como eu faço todos os dias, a caminho do trabalho, vim ouvindo um jornal local no rádio: O apresentador qualificara como criminosos aqueles que estão participando dos protestos realizados pela morte de mais um jovem pela PM. 

Segundo a versão do Comando da Polícia Militar, o jovem morto estava em fulga, com outros três elementos, depois de praticar um assalto numa cidade vizinha à Uberaba. Após furar dois bloqueios na estrada, tentou furar um terceiro na entrada da cidade, mas desta vez, disparando tiros contra a PM.

Do que foi dito pelo apresentador, não há dúvidas, o jornal estava dizendo que eram criminosos os que participavam dos protestos, mas não por ele entender o protesto criminoso, mas sim porque todos ali seriam criminosos, que estavam agindo em represália à polícia. Em seguida vem a reportagem dizendo que "familiares e amigos do jovem morto em confronto com a polícia" estavam protestando. Ou seja, CONSIDEROU-SE CRIMINOSOS TODOS OS FAMILIARES E AMIGOS DO JOVEM MORTO, o que, conforme apontarei no decorrer deste texto, é um primeiro erro.

Em seguida entrevistaram o Coronel que comanda a PM. Disse o comandante militar que a PM irá reagir à altura e não se intimidará com o  COMANDO DO MAL que está organizando protestos.

Nada mais absurdo, vejamos:

1. Não sou favorável à morte de policiais e tampouco de acusados de crimes, quando das abordagens feitas pelos primeiros. A vida humana deve ser poupada, via de regra;

2. Se verdadeira a versão de enfrentamento armado apresentada pela PM, a morte ocorrida no bloqueio, ainda que trágica, acaba dentro do contexto de violência inerente ao capitalismo decadente em que vivemos. É consequência da opção feita pela troca de tiros. Entretanto, o histórico envolvendo as PM's brasileiras impõe que a versão oficial seja recebida sempre com ressalvas, devendo ser investigada.

3. Não estou aqui defendendo bandidos. Como eu disse, o que questiono é essa onda de mortes em Uberaba. Foram mais de cinco ou seis mortes violentas nos últimos dias. Me solidarizei publica e recentemente com a família de um sargento morto por um usuário de craque. Estou na torcida pela recuperação do cabo recentemente baleado na cabeça, por marginais. Esse cabo faz parte do círculo de relações pessoais de minha família, ainda que pessoalmente, eu não o conheça.

4. Para mim é de uma simplicidade estupida, com todo o respeito, resumir o problema da violência à  eterna luta entre o bem e o mal. Em verdade, a segurança pública em nosso país é de péssima qualidade. Essa fala de comando do mal é  discurso para dar justificar a guerra em curso entre PM's e bandidagem. A polícia é despreparada e de péssima qualidade e má equipada. Creio que se faz necessário reciclar todos os policiais, inclusive, tecnologicamente, reforçando a polícia cientifica como forma de combater crimes. Não é possível que visões como a do comandante da PM, na qual a PM deve enfrentar o mal a ser extirpado, continue a vigorar. Não é possível que bandidos continuem soltos, não apenas pela legislação com muitas lacunas, mas por inquéritos policias precários, em decorrência da falta de estrutura da polícia investigativa e da cientifica.

5. Considero legítima a manifestações de populares contra a morte de pessoas em confronto policiais. Entretanto, o que vejo é que diante de ausência de lideranças populares em Uberaba, é que bandidos vem disputando e ganhando a direção das manifestações. Isso é grave e é o que leva a depredação de ônibus coletivos e veículos particulares, fora de qualquer contexto. Entretanto, essas manifestações mostram, por um lado, que um setor da população não está disposto a aguentar calado a violência policial, por um lado, e uma séria crise do movimento popular e sindical de Uberaba, que não consegue organizar os trabalhadores, deixando sua direção à mercê de bandidos.

6. A crise de segurança pública de Uberaba, portanto, me leva a colocar algumas conclusões:

a) É necessários repensar nossas polícias: A desmilitarização da PM, com a criação de uma nova policia, unificando a civil e a militar, o direito de sindicalização dos seus membros, com a eleição direta pela população dos delegados, com a eleição pelos policiais de seus comandantes, são medidas que merecem, ao menos, debate. Essa nova policia deve ser equipada adequadamente, inclusive em sua parte cientifica, e seus membros treinados de forma que não coloquem um sinal de igual entre pobreza e bandidagem. Ela, também, deve ser controlada por um conselho, que reúna sociedade e seus membros (praças), para evitar excessos e desvio.

b) É também necessária uma reformulação da legislação penal. Mas, antes de tudo, se faz necessário investimento em presídios. Cadeia não pode continuar sendo escola do crime. O preso deve ser punido sim com a privação de liberdade, mas deve ter oportunidade de se recuperar para se reinserir na sociedade. É necessário construir presídios, com o mesmo afinco que se construiu estádios, mas presídios, que possibilitem o trabalho e estudo por parte dos detentos.

c) Criminosos da elite, esses que praticam crimes desviando verbas públicas, políticos, banqueiros, grandes empresários, etc, devem ser exemplarmente punidos, com prisão e confisco de seus bens,

7. Fico por aqui, sabendo que este texto está incompleto, mas são elementos para o debate.

Adriano Espíndola Cavalheiro

terça-feira, 8 de abril de 2014

Servidores Federais Técnicos-Administrativos da UFTM, conquistam primeiras vitórias com a greve em curso

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)

da Sucursal da Anota e do blog Defesa do Trabalhador

 

Em greve desde 17 de março, os Servidores Federais Técnicos Administrativos da UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro), situada em Uberaba, interior de Minas Gerais, através da direção e assessoria jurídica do Sinte-med (Sindicato dos servidores técnicos-administrativos da UFTM) e do o Comando Local de Greve, reuniram-se com o Reitor da referida instituição de ensino superior, Prof. Virmondes Rodrigues Junior, no dia 03/04.

Na reunião além de apresentação pelos servidores de sua pauta local (a greve abrange todas as universidades federais do país, com uma pauta nacional a ser negociada pelo Comando Nacional de Greve com o Ministério da Educação e com o Governo Dilma e outra local, referente às reivindicações diretas dos trabalhadores de cada Universidade, a ser negociada diretamente com as Reitorias), discutiu-se a questão da cessão de servidores e, ainda,  a necessidade de respeito ao direito de greve dos servidores. O fim dos processos judiciais contra os estudantes que estão mobilizados em defesa da qualidade do Ensino na UFTM e protagonizaram recentemente ocupação do Centro Educacional, também esteve nas discussões com o Reitor, vez que é um dos pontos da Pauta apresentada.

Ouvidas pelo Blog Defesa do Trabalhador (Blog integrante da Rede Anota), as Coordenadoras Gerais do Sindicato, Simea Aparecida e Maida Leal, fizeram um balanço positivo do encontro. “Acompanhou o Comando Local de Greve, cerca de 20 trabalhadores de base, todos participando da reunião, o que mostra a democratização do sindicato com sua nova diretoria e o comprometimento da categoria com a greve, que se encontra crescendo a cada dia, com a responsabilidade de não colocar em risco o direito à Saúde do usuário do Hospital de Clínicas” explicou Simea. 

Juntamente com Maida, a sindicalista ressalta, ainda, que foi conquistada uma primeira vitória do movimento grevista na reunião, pois o Reitor, além de comprometer-se a respeitar o direito de greve da categoria, inclusive, no que diz respeito aos vencimentos, garantiu que eventuais cessões servidores serão tão apenas para o EBSERH, descartando cessão para o município. Ele fez, ainda, o compromisso de contatar o Sindicato, já na semana que se iniciou neste 07.04.2014, para marcar a primeira rodada de negociação da Pauta Local. “Na reunião, houve um consenso no Comando que na primeira reunião seja discuto a questão da implementação da jornada de trinta horas semanais e a revisão dos laudos de insalubridade, duas reivindicações antigas da categoria, mas não menos importante do que as demais”, completou Maida. 

Além da implementação das 30 horas, revisão dos laudos de insalubridade e descriminalização do movimento sindical e estudantil, além do respeito ao direito de greve, na pauta local apresentada há reivindicações importantes como a implementação de creche para os filhos dos servidores, professores e alunos; implementação de políticas de valorização dos servidores aposentados, implementação de ações de prevenção e punição à prática de assédio moral e de assistência ao trabalhador assediado e uma série de outras reivindicações, que o Defesa do Trabalhador, pretende publicar nos próximos dias.

Também presente na pauta, os servidores reafirmaram sua posição contrária às terceirizações e privatizações no serviço público, inclusive, por meio do EBSERH, no que não encontraram receptividade da Reitoria. A Reitoria, também, não demonstrou simpatia à reivindicação dos grevistas de fim dos processos judiciais contra os estudantes.

O advogado Adriano Espíndola Cavalheiro, Coordenador do

Blog Defesa do Trabalhador e autor desse texto, participou

da reunião com a Reitoria,enquanto novo responsável do

departamento jurídico do Sinte-Med, função que assumiu

na 2ª quinzena de março.

A luta segue firme entre os Técnicos Administrativos da UFTM, inclusive, com iniciativas buscando adesão do funcionalismo e apoio dos usuários do Hospital de Clínicas, além dos estudantes universitários. Como destacado por Adilson Diniz, na assembleia geral da categoria ocorrida no dia anterior à reunião, “essa não é uma greve qualquer, não é um greve onde a questão salarial está em primeiro lugar, é uma greve que exige do Governo Federal o cumprimento do Acordo que possibilitou o fim da greve de 2012 e não vem sendo implementado pelo governo, sendo, ainda, uma a greve em defesa do Hospital de Clínicas e dos usuários. O movimento grevista se volta contra condições de trabalho muitas vezes inadequadas, contra a falta de materiais e insumos, entre gases e até sabonete para dar banho nos pacientes. Temos a consciência da necessidade de demonstrar para a população a justeza das reivindicações, pois nossa a greve é em favor do serviço público de qualidade e, por consequência, em defesa do Hospital da Universidade e de um atendimento digno para os seus usuários.”

Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA). É militante da CSP- Conlutas. Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)