\

Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Justiça do reconhece vínculo empregatício de trabalhador de financeira com BMG

Daniela Brito - 19/10/2014 (Jornal da Manhã)

Adriano Espíndola, advogado do autor da açãoJustiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de trabalhador de  empresa que atua como correspondente bancário com o banco BMG, em Uberaba. A decisão é do juiz Marcos Cesar Leão, da 2ª Vara do Trabalho.

De acordo com os autos, L.S.M. é registrado em uma empresa, cuja sede é na avenida Santa Beatriz, que atua como correspondente bancário, comercializando produtos da instituição financeira, para todo o Brasil.

Conforme o advogado Adriano Espíndola, que atua na defesa, na Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) do trabalhador  era registrado o nome da empresa uberabense, apesar de realizar serviços ligados ao Banco BMG – com salário de R$ 1 mil a menos que o menor salário pago pelo banco para os seus empregados.

Para o juiz Marcos Cesar, os empregados que atuam como correspondentes bancários exercem funções típicas do setor financeiro, mas não têm acesso às vantagens econômicas e sociais conquistadas pelos bancários porque não estão ligados formalmente a uma empresa do setor financeiro. Segundo ele, esta situação representa retrocesso com consequências negativas para toda a categoria profissional.

Na sentença, ele também aponta que o caso demonstra uma nova forma de terceirização, por meio dos denominados “correspondentes bancários”, quando os grandes conglomerados financeiros podem deixar de ter estabelecimentos ou mesmo empregados em número compatível com a dimensão de sua atividade econômica, “bastando apenas criarem outras empresas destinadas à intermediação de seus negócios ou terceirizarem suas atividades, como no caso ocorre.”

Ele condenou o banco a anotar o registro do trabalhador na CTPS e a pagar, de forma solidária com a empresa que atua como correspondente da instituição, as diferenças salariais e uma série de outros benefícios, como tíquete alimentação, que são concedidos aos trabalhadores bancários, mas que não foram concedidos pela empresa.

Para o advogado do trabalhador, Adriano Espíndola, a decisão terá grande repercussão visto que resguarda os direitos de trabalhadores que vêm sendo retirados pelos empregadores. Ele ressalta ainda que, como em outros casos semelhantes, tanto o banco como o correspondente bancário devem recorrer da decisão para instâncias superiores, mas  está confiante na manutenção da decisão proferida pela Justiça do Trabalho em Uberaba.

 

Foto: Adriano Espíndola, advogado do autor da ação.

Fonte: Jornal da Manhã, versão on line: http://www.jmonline.com.br/novo/

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Justiça condena empresa terceirizada e banco por contratação ilegal de funcionário

 

A empresa DMS (de Uberaba/MG)  foi condenada pela Justiça do Trabalho, após ter sido declarada ilegal a terceirização junto ao Banco BMG. A ação foi ingressada pelo empregado L.S.M., representado pelos advogados Adriano Espíndola Cavalheiro e Roberta Rodrigues.

De acordo com os autos, o banco realiza empréstimos para aposentados por contato telefônico. Em Uberaba, a empresa citada contratava os funcionários e os encaminhava para a instituição financeira. Como o serviço era terceirizado, o registro em carteira era em nome da DMS.

A defesa do denunciante mostrou que o empregado recebia quase R$ 1 mil a menos que um colega contratado de forma direta e, por isso, deveria ser declarada a inconstitucionalidade da contratação.

A decisão ficou a cargo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberaba, representada pelo juiz Marcos César Leão. O magistrado declarou que os empregados dos correspondentes bancários exercem função típica do setor financeiro e os terceirizados não recebem qualquer tipo de vantagem que os bancários possuem.

Para o magistrado, o caso “representa um indesejado retrocesso social, com nefastas consequências para a categoria profissional, que fica absolutamente esvaziada, o que não contribui para o equilíbrio entre o capital e o trabalho, essencial à obtenção do almejado desenvolvimento econômico, acompanhado de justiça social, pilares de nossa República, segundo os artigos 1º, IV, e 170 da Constituição”.

Leão ainda cita na sentença que a situação “evidencia a existência de uma nova forma de terceirização, através dos denominados 'correspondentes bancários', pela qual os grandes conglomerados financeiros podem deixar de ter estabelecimentos ou mesmo empregados em número compatível com a dimensão de sua atividade econômica, bastando apenas criarem outras empresas destinadas à intermediação de seus negócios ou terceirizarem suas atividades, como ocorre no caso”.

Por fim, a Justiça declarou a condenação do banco a assinar a carteira de trabalho do reclamante, condenando de forma solidária o banco e o correspondente bancário a pagarem todas as diferenças salariais e ainda os demais benefícios destinados aos funcionários de bancos. (SA)

FONTE JORNAL DE UBERABA: http://goo.gl/duAU0K

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PONTO BIOMÉTRICO NA UFTM

 

Ainda que não seja de conhecimento de todos, a implementação de ponto biométrico na UFTM, é fruto de liminar concedida em ação judicial movida em desfavor da Universidade pelo Ministério Público Federal. Trata-se da Ação 701-16.2012.4.01.3802, que tramita perante a Segunda Vara da Justiça Federal de Uberaba.

A partir de um caso isolado, resultante de denúncias formuladas por uma servidora da UFTM (que por desentendimento com sua chefia, temia sofrer corte ilegal de ponto), o Ministério Público Federal entrou com Ação contra a UFTM. Na ação alega que os controles de ponto dos servidores não guardam similitude com a realidade, ou seja, que são furados e pede a instalação do ponto biométrico, catracas de ponto e câmaras de filmagem, como forma de controle da jornada.

Isso porque, diante do caso daquela servidora, o Ministério Público Federal (MPF) após requisitar os controles de jornada da mesma, verificou que os pontos eram marcados de forma britânica, isto é, sem variação praticamente todos os dias. Diante deste quadro, requisitou ainda, o MPF, os controles de ponto de dois pequenos departamentos da Universidade, os quais também continham anotações britânicas, sendo que estes departamentos, entretanto, não somam 5% dos servidores da Universidade.

Mesmo sem quaisquer provas de que a invariabilidade de anotação de horários nas folhas de ponto significasse que os horários nelas consignados não foram efetivamente cumpridos, o Promotor de Justiça (MPF) interpôs a ação. Ela foi interposta em 08.02.2012, sendo que, desde então, foi concedida uma liminar obrigando a instalação de pontos eletrônico (biométricos). Ela está para ser sentenciada pela Justiça Federal em Uberaba, sendo que através da AGU (Advocacia Geral da União), a UFTM apresentou defesa demonstrando que a jornada de trabalho além de ser anotada corretamente pelos servidores, tem o seu cumprimento fiscalizado pelas chefias.

Entretanto, infelizmente, nem a UFTM e tampouco a antiga direção e departamento jurídico do Sinte-med, entraram com recurso, buscando cassar a liminar, o que poderia ter sido feito.

Todavia, tendo em vista seu compromisso em defender os direitos e a imagem dos servidores federais e demais trabalhadores da UFTM, a nova gestão do Sinte-med, por meio de seu novo departamento jurídico, coordenado pelo advogado Dr. Adriano Espíndola Cavalheiro, entrou, no mês de setembro de 2014 com defesa dos servidores do processo (intervenção de terceiros, pela modalidade assistência), uma vez que entendeu que a ação partiu de uma percepção equivocada, preconceituosa e desrespeitosa para com os trabalhadores da UFTM, pois por meio de sua Ação, o Ministério Público Federal jogou todos que dedicam suas vidas à Universidade na vala comum da desonestidade, como se todos que ali trabalham anotassem seus pontos na folha de controle de jornada e não cumprissem expediente.

Assim, na intervenção que faz no processo, buscando que não haja mais gastos com questões desnecessárias na UFTM e, ainda, visando restabelecer o respeito aos trabalhadores, o Sinte-med explica que a legislação brasileira estabelece várias formas controle de jornada do servidor público, entre elas, a anotação de folhas de ponto adotada na UFTM, como pode ser visto do artigo 6º do Decreto 1.590/95.

O Sindicato explicou também para a Justiça, que o trabalho prestado pelos servidores públicos da UFTM é fiscalizado diuturnamente por suas chefias, com o que não passa de mera suposição equivocada a conclusão do Promotor de Justiça (MPF) no sentido de que os controles de jornada, com anotações invariáveis, implicam em não cumprimento de jornada.

O sindicato explica, ainda, que se, eventualmente, houve alguma irregularidade nos mencionados controles, por sua jornada britânica, seria no sentido de que, muitas vezes, os servidores trabalham para além dos horários anotados em seus controles de jornada e, também, que o Ministério Público não fez prova de sequer um caso, onde se trabalhou menos no que fpo anotado.

Disse ainda, o Sinte-med, na defesa da categoria, que não há na lei a obrigação de imposição de instalação de câmaras e de catracas como meio de controle de horários dos servidores públicos, com o que a medida pretendida pelo Ministério Público resultará (e já está resultando) em gastos desnecessários e sem previsão legal.

O Sinte-med, por fim, explicou ao juiz que vai julgar a ação, que não é contra a adoção de novos meios para o controle de jornada dos servidores públicos federais, mas que, numa realidade em que essa categoria profissional se encontra, se faz necessário, antes, investimentos governamentais para a valorização da carreira e melhoria das condições de trabalho.

Finalizou, o Sinte-med, sua intervenção naquele processo, explicando que não poderia se calar diante de uma ação judicial que decorre de uma visão preconceituosa e, por conseguinte, equivocada do Ministério Público Federal acerca dos servidores de UFTM, acolhendo como regra o que é exceção, uma vez que a imensa maioria destes trabalhadores cumprem de forma honrosa seu mister, o qual é devidamente fiscalizado por suas chefias.

Tão logo a Justiça de Uberaba dê uma decisão no caso, decisão está que enfrentará recursos para o Tribunal Regional Federal, o departamento jurídico do Sinte-med prestará novas esclarecimentos à categoria que serão aqui novamente publicados.

ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO

Pelo Departamento jurídico do Sinte-med