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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

terça-feira, 5 de maio de 2015

ATAQUES AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES: É PRECISO DE UMA GREVE GERAL PARA DERROTÁ-LOS!

 

Abaixo publico um importante texto sobre a proposta de terceirização aprovada na Câmara dos Deputados e aguardando tramitação no Senado Federal.

À pergunta que o texto termina, respondo: SE FAZ NECESSÁRIO UMA URGENTE GREVE GERAL, TANTO PARA DERROTAR OS PROJETOS DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO (BANCADO PELO PSDB, PMDB E CIA), COMO PARA DERROTAR AS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE ATACAM DIREITOS COMO O SEGURO DESEMPREGO E PENSÕES, EDITADA PELO GOVERNO DILMA.

Adriano Espíndola Cavalheiro

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Terceirização Total: será preciso um novo primeiro de maio?

Murilo Oliveira*

Nos setenta e três anos da CLT, a lei de terceirização aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 4.330/2004 com as inúmeras emendas e acréscimos) se mostra como o maior ataque à proteção trabalhista na história brasileira. A pretexto de regulamentar a corriqueira prática empresarial de terceirizar mão de obra, a proposta introduz no sistema trabalhista o padrão de duzentos anos atrás das relações de trabalho: a “marchandage”.

O que se diz como a “moderna” gestão da empresa é a velha marchandage, que era definida na França no Século XIX quando um mercador alugava seus trabalhadores para as empresas em troca de lucro. Na terceirização permitida para todos os setores da empresa, o empresário não precisará mais ter empregados, bastando alugar todos os seus trabalhadores perante um outro empresário (também vulgarmente chamado de “gato”) numa “terceirização” total. Ainda pior ocorreu no final da votação: foi incluído o permissivo para que um trabalhador de uma empresa seja agora contratado como “empresário individual”, logicamente sem nenhum direito trabalhista.

Admitir esse “aluguel” de pessoas colide com toda a história do Direito do Trabalho, uma vez que há quase cem anos se proclamou que “o trabalho não pode ser tratado como mercadoria” (art. 427 do Tratado de Versalhes de 1919 e texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948). Não sendo mera mercadoria, não pode ser o trabalhador alugado na atividade principal e regular da empresa, embora em muitas terceirizações haja apenas “locação de mão de obra” da prestadora (empresa empregadora) em favor da tomadora (empresa na qual trabalha o terceirizado).

Mas se pode perguntar qual o problema em “alugar pessoas” para sua atividade empresarial permanente e principal? Para o empresário não há problemas, mas sim soluções, pois se poderá até conseguir reduzir custos, mesmo que tenha que pagar o lucro do “Gato”. No outro lado, o trabalhador não mais se vincula em termos de categoria econômica à empresa que trabalha, perdendo os direitos ajustados pelos sindicatos, em clara medida de enfraquecimento dos sindicatos. No caso da conversão do antigo empregado em “empresa individual”, há exclusão total dos direitos trabalhistas e da proteção social. 

Em breve, será perceptível que as empresas não terão mais empregados e sim apenas colaboradores terceirizados. Ficará claro, por exemplo, que mesmo trabalhando em um banco nas típicas atividades de bancário, o trabalhador não terá os direitos especiais dos bancários ou até que os frentistas de postos de gasolina serão doravante empresários individuais. Diante desta precarização, as lutas trabalhistas vão ressurgir na rua combatendo esta falsa regulamentação da terceirização. Relembrando o passado, a pergunta se impõe: Será preciso um novo primeiro de maio para lutar contra esta precarização dos direitos do trabalhador?

* Juiz do Trabalho e Professor da UFBA

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

PERIGO À FRENTE: PL 4.330, que ataca direito dos trabalhadores por meio da terceirização, é desarquivado e está pronto para votação em plenário.

 

A votação do projeto em plenário depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa incluir a matéria na ordem do dia. Essa decisão é tomada no âmbito do Colégio de Líderes.

O requerimento para desarquivamento pedia o retorno à tramitação do PL 1.621/07, do deputado Vicentinho (PT-SP), anexado ao PL 4.330. Dessa forma, todas as proposições que versam sobre terceirização são resgatadas para iniciar a tramitação de onde pararam no encerramento da legislatura no dia 31 de janeiro de 2015.

A informação é do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), alertando que nesta fase do debate sobre o tema, o movimento sindical precisa ficar atento, pois há forte tendência de o projeto ir à frente, tendo em vista a composição da Câmara empossada no dia 1º de fevereiro de 2015.

"Trata-se de uma composição mais conservadora, com uma bancada empresarial que manteve sua força e poder, com 220 representantes na Câmara. Enquanto a bancada sindical, que na legislatura passada tinha 83 representantes na Casa, agora tem 51", assinala o DIAP, complementando: "Com esta correlação de forças tão desigual, o movimento sindical terá de atuar muito mais no Congresso e com mais vigor, a fim de ocupar os espaços de negociação para não ser surpreendido com decisões que lhe afetam, sem ser ouvido".


Senado
Ainda segundo o Departamento, é importante lembrar que pode voltar à tramitação no Senado projeto identico ao PL 4.330. Trata-se do PLS 87/10. Assim, a atenção deve estar voltada também para o Senado Federal.

O PLS 87 foi arquivado no final da legislatura, mas poderá ser desarquivado mediante requerimento de qualquer senador, com apoio de 27 colegas. De autoria do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aguardava parecer para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso retorne ao debate na CCJ ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Fonte: DIAP, 11.02.2015

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PETROBRÁS: Para acabar com a corrupção e voltar a se fortalecer , ela tem que ser controlada pelos trabalhadores

Dilma apontou como saída para a crise na Petrobrás a indicação de um nome do mercado financeiro. Nós consideramos isso um grande erro porque não servirá para fortalecer a empresa, recuperar a confiança do povo brasileiro em sua maior estatal e acabar com a roubalheira.

Aldemir Bendine,ex-presidente do Banco do Brasil e novo presidente da Petrobrás, sempre foi fiel escudeiro dos interesses dos Governos do PT. Ele não será capaz de enfrentar a utilização política da Petrobrás e a corrupção que está tomando conta da empresa.

Bendine está sendo investigado pelo Ministério Público Federal em diversas denúncias sobre sua administração no Banco do Brasil, por não comprovar a origem de cerca de R$ 280 mil em seu patrimônio e por episódios em que teria realizado pagamentos e recebido altas quantias de dinheiro em espécie também sem declaração.

Para combater a corrupção na Petrobrás e voltar a fortalecer a empresa é necessário que ela seja 100% estatal e que seja controlada pelos trabalhadores e pelo povo brasileiro. Os escândalos de corrupção, o desinvestimento, o aumento dos acidentes e da precarização do trabalho na Petrobrás só podem ser explicados pela privatização que a empresa vem sofrendo.

As relações da Petrobrás com empresas privadas favorecem esse tipo de prática e mancham a imagem da empresa. Algumas das empreiteiras que foram indicadas na Operação Lava Jato são as mesmas que vem enriquecendo, com beneficiamento do Estado, às custas do povo brasileiro desde a ditadura militar, como é o caso da Odebrecht que até agora não teve nenhum de seus executivos preso.

Não podemos ter nenhuma confiança no novo presidente indicado por Dilma porque ele não serve para recuperar o papel da empresa como estatal. Bedine serve, na verdade, para reestabelecer a confiança do mercado e acalmar a situação para que as coisas possam voltar a ser como eram antes, com o patrimônio da empresa sendo dilapidado em benefício de partidos, empresas e indivíduos.

Para pôr fim a roubalheira e a corrupção é necessário que os trabalhadores possam conduzir a empresa. Nesse sentido, defendemos que se realizem eleições diretas para a presidência e para toda diretoria, que a empresa seja 100% estatal e que se restabeleça o monopólio estatal do petróleo.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

SOBRE DROGAS, TRÁFICO E A EXECUÇÃO DE UM BRASILEIRO NA INDONÉSIA

Ao pedir pena de morte para tráfico de drogas, matamos junto a civilização

Por Leonardo Sakamoto

O brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira foi fuzilado, na manhã de domingo, na Indonésia, 15h30 deste sábado (17.01.2015), no Brasil, por ter sido condenado por tráfico de drogas. Ele tentou entrar no país, em 2003, com 13,4 kg de cocaína em tubos de uma asa-delta.

Muita gente nas redes sociais está louvando a atitude do governo indonésio, tuitando e postando que o traficante brasileiro teve o que mereceu e pedindo para que a lei mude no Brasil a fim de que a pena de morte passe a valer para casos penais comuns (ela persiste apenas em tempos de guerra) e salvar as “pessoas de bem'' do caos.

Há ainda os que exigem que a polícia daqui faça o mesmo: chega de julgamentos longos e com chances dos canalhas se safarem ou de “alimentar bandido'' em casas de detenção. Execute-os com um tiro, de preferência na nuca para não gastar muita bala, e resolve-se tudo por ali mesmo. Limpem a urbe.

E vamos indo da barbárie para a decadência sem passar pela civilização.

“Ah, lá vem o japa idiota defender bandido''. Não, não estou. Mas, para muita gente, isso não importa. Já formaram um conceito em sua cabeça e, a partir daqui, tudo o que eu escreva para fomentar um debate será desconsiderado em nome da saída mais fácil.

Primeiro, mais cedo ou mais tarde, e gostem vocês ou não, haverá uma paulatina descriminalização e regulamentação do comércio e do uso de psicoativos, com, é claro, a necessária e prévia introdução de um sistema de informação e conscientização sobre o seu uso. Por uma razão simples: o negócio formal também dá dinheiro. E muito. Nos Estados do Colorado e na capital Washington DC, por exemplo, os Estados Unidos já regularizaram a maconha – tal como nosso vizinho Uruguai. Outros países discutem o mesmo, incluindo substâncias mais fortes, em uma discussão de longo prazo. Sabem que a Guerra às Drogas falhou, servindo apenas para controle geopolítico e para fortalecer grupos de poder locais e o tráfico de armas. E, a propósito, se vocês soubessem como historicamente foi definido o que é droga e o que não é, não levariam isso muito a sério.

Mas este não é o tema. Marco desrespeitou a legislação de outro país e, por conta disso, é natural que fosse punido. Mas pagar com a própria vida foi um custo demasiadamente alto.

“Ah, japonês, mas e as vidas que ele tirar com essas drogas?'' Nesse sentido, acidentes com automóvel mataram mais que as drogas no último século. Que tal punir as montadoras? “Ah, mas aí depende do uso que se faz automóvel e de como aprendemos a usa-lo''. Essa relação exagerada que fiz serve para mostrar que o debate não é tão simples como te vendem na TV.

Para muita gente aqui, execuções sumárias são lindas, sejam as feitas legalmente e “informalmente'' pela mão do próprio do próprio Estado (ao caçar traficantes em morros cariocas ou na periferia da capital paulista), sejam as feitas pelas mãos da população (ao linchar suspeitos de crimes por turbas enfurecidas e idiotizadas).

Se com o devido processo legal, inocentes amargam anos de cadeia devido a erros, imagine sem ele? Já trouxe aqui uma miríade de casos de pessoas que foram espancadas pela irracionalidade coletiva, acusadas de serem responsáveis por crimes que, posteriormente, provaram-se não terem relação. Não tiveram direito à defesa ou à recurso, que são fundamentais, uma vez que a decisão tomada através do processo legal – por mais que seja falha – ainda é o melhor que temos.

Ao mesmo tempo que pessoas nas redes sociais estão tendo orgasmos múltiplos com a execução pública do brasileiro na Indonésia, alguns comentaristas na imprensa (e não estou falando dos programas sensacionalistas espreme-que-sai-sangue) parecem vibrar a cada pessoa abatida na periferia, independentemente quem quer que seja.

Jornalistas, cuja opinião respeito, optaram pela saída fácil do “isso é guerra contra as drogas e, na guerra, abre-se exceções aos direitos humanos”, tudo em defesa de uma breve e discutível sensação de segurança.

Vale lembrar que as verdadeiras batalhas do tráfico sempre aconteceram longe dos olhos da mídia, uma vez que a imensa maioria dos corpos contabilizados sempre é de jovens, pardos, negros, pobres, que se matam na conquista de territórios para venda de drogas ou pelas leis do tráfico. No Brasil e fora dele.

Os mais ricos sentem a violência, mas o que chega neles não é nem de perto o que os mais pobres são obrigados a viver no dia a dia. Mesmo no pau que está comendo, sabemos que a maioria dos mortos não é de rico da Lagoa, da Barra ou do Cosme Velho. Ou do Morumbi, do Jardim Europa e de Perdizes.

Considerando que muitos policiais, comunidades e traficantes são de uma mesma origem social, é uma batalha interna. Então, que morram, como disseram alguns leitores esquisitos que, de vez em quando, surgem neste blog feito encosto.

Como já disse aqui várias vezes, de tempos em tempos, a violência causada pelo crime organizado retorna com força ao noticiário, normalmente no momento em que ela desce o morro ou foge da periferia e no, decorrente, contra-ataque. Neste momento, alguns aproveitam a deixa para pedir a implantação de processos de “limpeza social” e de execuções de bandido.

Muitas das postagens que estão correndo nas redes sociais sobre a pena de morte para o brasileiro na Indonésia não estão refletindo sobre a gravidade de seu delito (ele não atentou contra a vida de ninguém) para concordar com as leis indonésias, mas projetando o seu sentimento pessoal sobre o tráfico de drogas no Brasil e o seu desejo de vingança contra aquilo que, diariamente, parte da mídia escolhe mostrar.

Desejo tardio. Porque, como todos nós sabemos, a pena de morte já existe em São Paulo, no Rio de Janeiro e em tantas outras grandes cidades, apesar de não institucionalizada, como instrumento policial. Há também milícias que se especializaram nisso, inclusive, ao avocar para si o monopólio da violência que, por regra, deveria ser do Estado.

Gostaria que fossem tornados públicos os exames dos legistas. Afinal de contas, acertar um tiro na nuca de um suspeito no meio de um confronto armado demanda muita precisão do policial – e depois registrar o ocorrido como auto de resistência demanda criatividade.

Para contrapor os bandidos estamos optando pelo terrorismo de Estado ao invés de buscar mudanças estruturais (como garantir real qualidade de vida à população para além de força policial dia e noite) e punir de forma exemplar crimes, como prevê a lei, contra a vida.

Ninguém está defendendo o crime, muito menos bandidos e traficantes – defendo a descriminalização das drogas como parte do processo de enfraquecimento dos traficantes e pelas liberdades individuais, mas isso é outra história.

O que está em jogo aqui é que tipo de Estado e de sociedade que estamos nos tornando ao defendermos pena de morte ou Justiça com as próprias mãos. Do que estamos abrindo mão com isso?

Enfim, como já leram várias vezes por aqui, de vez em quando não sei de quem tenho mais medo: dos bandidos, dos “mocinhos'' ou de nós mesmos.

Atualizado às 17h do dia 17/01/2015 para incluir a informação sobre a morte do brasileiro.

Publicado originalmente no Blog do Sakamoto, clique aqui e visite

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

NOVO ATAQUE DO GOVERNO FEDERAL (pt) SOBRE PREVIDÊNCIA ATINGE TANTO TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO COMO DO PÚBLICO

Regra sobre pensão também alcança servidor público. Antes  o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Por Antônio Augusto de Queiroz

A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.

As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.

A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.

Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua vitalícia. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:

1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;

2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;

3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;

4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e

5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.

No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:

1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43, e

2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral.

Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percental.

Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:

1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável,  e

2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.

As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.

As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título “Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo”, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abanos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.

 

Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Diap

Título de responsabilidade deste Blog

NOVO ATAQUE DO GOVERNO FEDERAL (pt) SOBRE PREVIDÊNCIA ATINGE TANTO TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO COMO DO PÚBLICO

Regra sobre pensão também alcança servidor público. Antes  o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Por Antônio Augusto de Queiroz

A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.

As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.

A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.

Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua vitalícia. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:

1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;

2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;

3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;

4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e

5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.

No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:

1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43, e

2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral.

Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percental.

Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:

1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável,  e

2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.

As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.

As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título “Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo”, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abanos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.

Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Diap

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